Multa de R$ 3 mil? Prisão? O que acontece com quem recusa o bafômetro

Afinal, o que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz a resposta. Confira!

Afinal, você sabe o que acontece com quem recusa o bafômetro? Essa é uma dúvida bastante comum entre os condutores locais.

Há alguns questionamentos mais comuns, como por exemplo, a possibilidade da CNH ser apreendida, a aplicação de multa, prisão, entre outros.

Para sanar as dúvidas de uma vez por todas, o Garagem360 trouxe a resposta sobre o que acontece com quem recusa o bafômetro!

Saiba o que acontece com quem recusa o bafômetro

Conheça as punições para quem se recusa o bafômetro (Foto: Adobe Stock)

Pela lei, dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (ou de outra substância psicoativa que determine dependência) é uma conduta caracterizada como crime, sujeita à pena de detenção – de seis meses a três anos –, além de multa e suspensão (ou proibição de se obter) da CNH.

Em seu Art. 360, o CTB  diz que a verificação dessa conduta será obtida “mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova”. E autoriza o emprego de “qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)” para se determinar a alcoolemia.

É o caso do etilômetro, instrumento que mede o teor alcóolico no ar expirado pela boca, originário dos alvéolos pulmonares – que é popularmente conhecido como bafômetro.

Entenda os detalhes sobre quem recusa o bafômetro

O CTB também prevê o que acontece com o condutor (seja motorista ou motociclista) que “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. O código de trânsito define quem recusa o bafômetro comete uma infração de trânsito de natureza gravíssima – observe a diferença, aqui não se fala em crime –, sujeita a:

  • Punição gravíssima multiplicada por dez – ou seja, uma multa no valor de R$ 2.934,70;
  • Sete pontos na CNH do condutor;
  • Suspensão da licença para dirigir (CNH) por 12 meses;
  • Medida administrativa – recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Mas há um porém: o condutor que recusa o bafômetro pode se dispor a realizar outros tipos de exame para atestar que não há álcool em seu sangue. A punição prevista no CTB diz respeito a quem se recusa a fazer qualquer tipo de verificação para constatação do consumo de álcool.

Recusa o bafômetro (Foto: Pexels)

No pior dos cenários, se o condutor for condenado administrativamente, ele pode responder a um inquérito criminal em decorrência do possível crime de trânsito. Dessa forma, o motorista corre o risco ir preso. É possível converter a pena em serviços comunitários, em alguns casos.

Seja pelas punições severas como, principalmente, pelos riscos de acidentes fatais que implica, é que vale a velha máxima: “álcool e direção não combinam!”. Por fim, é melhor ficar de fora dos problemas de quem recusa o bafômetro!

Acompanhe o Garagem360 e fique por dentro das atualizações do CTB!

Recusa o bafômetro (Foto: Freepik)

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Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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