Motoristas comemoram nova lei do IPVA que passa a vigorar em 2025

Conheça a nova lei do IPVA que passa a vigorar em 2025 e entenda porque os motoristas estão comemorando!

Uma nova lei do IPVA que passa a vigorar em 2025 está sendo motivo de comemoração para milhares de motoristas, considerando a mudança que ela traz para os condutores.

De forma mais clara, assim como dito, a medida passa a valer a partir do próximo ano, e de acordo com o esperado, estima-se que ela beneficie mais de 4 mil contribuintes.

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Conheça a nova lei do IPVA que passa a vigorar em 2025

Bem, como é de conhecimento geral, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é obrigatório, ou seja, deve ser feito anualmente de acordo com o calendário de cada estado.

No entanto, como todo mundo também sabe, existem critérios específicos que garantem a isenção total ou parcial do imposto, e é exatamente isso que a nova lei do IPVA propõe.

De forma mais clara, a lei n° 9.517, recentemente aprovada no Estado de Sergipe, introduz uma mudança significativa para o benefício de pessoas com deficiência. Anteriormente, a isenção do IPVA era aplicável apenas a veículos com valor até R$ 70 mil.

Isto é, com a nova legislação, esse limite foi elevado para R$ 120 mil, permitindo que uma gama mais ampla de veículos se qualifique para a isenção parcial.

Basicamente, isso significa que, para um veículo que é avaliado em até R$ 120 mil, o imposto será cobrado apenas sobre o valor que excede os R$ 70 mil.

Por exemplo, se uma pessoa com deficiência adquire um carro no valor de R$ 100 mil, ela pagará o IPVA apenas sobre R$ 30 mil, resultando em uma economia bastante significativa.

Se informe ainda mais: Nova lei do IPVA amplia isenção e dá descontos de até R$ 1.750 em 2025

Como obter a isenção parcial para PcD do IPVA de Sergipe?

Para aproveitar a isenção parcial, os contribuintes devem:

  • Fazer o requerimento anualmente: o pedido de isenção deve ser renovado todo ano através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
  • Apresentar documentação exigida: é necessário fornecer todos os documentos que comprovem a condição que justifica a isenção
  • Pagar a taxa de serviço: por fim, uma taxa administrativa é cobrada para processar o pedido, que é totalmente realizado de forma eletrônica para facilitar o acesso e garantir a eficiência do processo

Para mais detalhes, acesse o site oficial do Governo do Sergipe.

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Vitória Marques
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