Moto barulhenta: crime ou infração? Veja o que diz o CTB

Um dos principais motivos de reclamação nos municípios brasileiros é moto barulhenta, mas será que isso é um crime, infração ou configura alguma irregularidade no Código de Trânsito Brasileiro?

Bem, entender isso é fundamental para evitar surpresas, e claro, descobrir quais são os riscos para a saúde auditiva que esse barulho causado pelo escapamento pode causar.

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Foto: Freepik

O que deixa uma moto barulhenta?

Toda motocicleta conta com escapamento. Dessa forma, é justamente a adulteração no barulho do escapamento, assim como possíveis irregularidades que deixam uma moto barulhenta.

Vale ressaltar que esse tipo de adulteração é considerado ilegal. Isso porque o escapamento é responsável por atenuar a poluição sonora, assim como a  atmosférica, que é gerada através da combustão do motor.

Assim sendo, quando um motociclista realiza alguma alteração no escapamento, normalmente, o objetivo é justamente intensificar o barulho que ele faz.

Também é importante destacar que determinadas alterações no escapamento também podem ser prejudicais ao motor, ou seja, existem diversos motivos para evitar a prática.

 

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Mexer no escapamento da moto é crime?

De acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro, só é permitido alterar o escapamento da moto quando todas as características originais do equipamento vindas de fábrica sejam mantidas.

Isso porque o artigo 230 prevê justamente que toda e qualquer modificação que altere as características originais de um veículo, como a cor original e o próprio escapamento é proibido.

Ainda vale ressaltar que existem diversos canais de reclamação para pessoas que conduzem motos barulhentas, como em São Paulo.

governo de São Paulo, por exemplo, disponibiliza o telefone 156 como canal de denúncias, assim como o site das prefeituras locais. 

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Quais as penalidades para quem rodar com moto barulhenta?

Código de Trânsito Brasileiro prevê que esse tipo de conduta resulta em uma infração grave, ou seja, uma das mais graves de todo o CTB.

Nesse caso, as penalidades incluem:

  • Multa no valor de R$ 195,23
  • 5 pontos somados à CNH
  • Retenção do veículo até que a situação seja regularizada

Por fim, é importante destacar que, caso seja preciso realizar alguma alteração em qualquer tipo de veículo que modifique as características de fábrica, é preciso obter a devida autorização.

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