Lei Seca soma 25.289 recusas em 7 meses; PRF reforça fiscalização no feriado e drogômetro ganha regra em outubro

bafômetro

A fiscalização da Lei Seca nas rodovias federais registrou 25.289 recusas ao teste de alcoolemia entre janeiro e julho de 2026.

No mesmo período, a PRF realizou mais de 2,25 milhões de testes e flagrou 4.051 condutores dirigindo após ingestão de álcool ou com sinais de embriaguez.

O reforço ganhou destaque na Operação Independência, realizada entre 4 e 7 de setembro.

Com o feriado já encerrado, o balanço oficial mostra 54.485 testes de alcoolemia e 993 autuações ligadas a embriaguez, recusa ao etilômetro ou constatação de alteração.

Recusas sobem mesmo com queda nos casos constatados

GARAGEM 360
LEI SECA
Contran muda regra: pré-teste de álcool não multa sozinho

ENTENDA A MUDANÇA →

De janeiro a julho, a PRF fez 2.255.639 testes de alcoolemia, alta de 5,33% sobre os 2.141.440 realizados no mesmo período de 2025.

A intensificação da fiscalização não impediu o crescimento das recusas, que passaram de 24.813 para 25.289.

Lei Seca

Fiscalização da Lei Seca nas rodovias federais (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Por outro lado, os casos de embriaguez constatada caíram de 4.513 para 4.051.

Também houve recuo nas prisões: 1.973 pessoas foram detidas por embriaguez ao volante nos sete primeiros meses de 2026, contra 2.114 um ano antes.

Os sinistros associados à alcoolemia também diminuíram.

Foram 2.080 ocorrências, com 127 mortes e 1.754 feridos, ante 2.127 sinistros, 136 mortes e 1.853 feridos no mesmo intervalo de 2025.

A combinação dos números mostra um cenário misto: a fiscalização cresceu e os resultados de embriaguez constatada recuaram, mas a recusa ao teste continua elevada.

Para a PRF, isso mantém a abordagem de alcoolemia como uma frente central nas operações especiais e na rotina das rodovias federais.

Indicador jan-jul 2025 2026
Testes 2.141.440 2.255.639
Recusas 24.813 25.289
Constatações 4.513 4.051

Recusar bafômetro custa R$ 2.934,70 e suspende a CNH

A recusa ao teste é infração gravíssima prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado.

Dirigir sob influência de álcool também gera sanções administrativas equivalentes.

Quando a situação caracteriza crime de trânsito, o motorista ainda pode responder criminalmente, com possibilidade de detenção conforme o enquadramento do caso.

Drogômetro ganha regra, mas PRF ainda não usa aparelho continuamente

A Resolução 1.031 do Contran consolidou procedimentos da fiscalização de alcoolemia e regulamentou o caminho para o uso de equipamentos destinados a detectar substâncias psicoativas.

As regras específicas entram em vigor a partir de outubro de 2026.

Isso não significa que a PRF começará imediatamente a multar com drogômetros.

O órgão informa que ainda não possui esses aparelhos em operação contínua.

A norma cria a base jurídica para futuras aquisições, treinamento e integração da tecnologia à fiscalização.

Para o bafômetro, o procedimento principal não muda.

O teste passivo continua servindo como triagem; havendo indício de álcool, o condutor é direcionado ao teste ativo definitivo ou à avaliação formal de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

 

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Entrar no canal do Whatsapp Entrar no canal do Whatsapp