Lei Seca soma 25.289 recusas em 7 meses; PRF reforça fiscalização no feriado e drogômetro ganha regra em outubro

A fiscalização da Lei Seca nas rodovias federais registrou 25.289 recusas ao teste de alcoolemia entre janeiro e julho de 2026.
No mesmo período, a PRF realizou mais de 2,25 milhões de testes e flagrou 4.051 condutores dirigindo após ingestão de álcool ou com sinais de embriaguez.
O reforço ganhou destaque na Operação Independência, realizada entre 4 e 7 de setembro.
Com o feriado já encerrado, o balanço oficial mostra 54.485 testes de alcoolemia e 993 autuações ligadas a embriaguez, recusa ao etilômetro ou constatação de alteração.
Recusas sobem mesmo com queda nos casos constatados
De janeiro a julho, a PRF fez 2.255.639 testes de alcoolemia, alta de 5,33% sobre os 2.141.440 realizados no mesmo período de 2025.
A intensificação da fiscalização não impediu o crescimento das recusas, que passaram de 24.813 para 25.289.
Por outro lado, os casos de embriaguez constatada caíram de 4.513 para 4.051.
Também houve recuo nas prisões: 1.973 pessoas foram detidas por embriaguez ao volante nos sete primeiros meses de 2026, contra 2.114 um ano antes.
Os sinistros associados à alcoolemia também diminuíram.
Foram 2.080 ocorrências, com 127 mortes e 1.754 feridos, ante 2.127 sinistros, 136 mortes e 1.853 feridos no mesmo intervalo de 2025.
A combinação dos números mostra um cenário misto: a fiscalização cresceu e os resultados de embriaguez constatada recuaram, mas a recusa ao teste continua elevada.
Para a PRF, isso mantém a abordagem de alcoolemia como uma frente central nas operações especiais e na rotina das rodovias federais.
| Indicador jan-jul | 2025 | 2026 |
|---|---|---|
| Testes | 2.141.440 | 2.255.639 |
| Recusas | 24.813 | 25.289 |
| Constatações | 4.513 | 4.051 |
Recusar bafômetro custa R$ 2.934,70 e suspende a CNH
A recusa ao teste é infração gravíssima prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado.
Dirigir sob influência de álcool também gera sanções administrativas equivalentes.
Quando a situação caracteriza crime de trânsito, o motorista ainda pode responder criminalmente, com possibilidade de detenção conforme o enquadramento do caso.
Drogômetro ganha regra, mas PRF ainda não usa aparelho continuamente
A Resolução 1.031 do Contran consolidou procedimentos da fiscalização de alcoolemia e regulamentou o caminho para o uso de equipamentos destinados a detectar substâncias psicoativas.
As regras específicas entram em vigor a partir de outubro de 2026.
Isso não significa que a PRF começará imediatamente a multar com drogômetros.
O órgão informa que ainda não possui esses aparelhos em operação contínua.
A norma cria a base jurídica para futuras aquisições, treinamento e integração da tecnologia à fiscalização.
Para o bafômetro, o procedimento principal não muda.
O teste passivo continua servindo como triagem; havendo indício de álcool, o condutor é direcionado ao teste ativo definitivo ou à avaliação formal de sinais de alteração da capacidade psicomotora.










