Lei Seca muda: pré-teste não pode multar sozinho e autuação por drogas exige 2 sinais

Fazendo o teste da Lei Seca

O Contran atualizou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca e criou regras mais claras para a triagem de álcool e outras substâncias psicoativas.

A principal mudança é objetiva: o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia passa a ter caráter apenas orientativo e, sozinho, não pode sustentar uma autuação.

A norma também exige que o agente registre pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora quando essa avaliação integrar a comprovação da infração.

O pré-teste positivo ainda pode gerar multa?

Não de forma isolada. O equipamento usado na triagem serve para indicar possível presença de álcool e definir se a fiscalização deve avançar para uma etapa probatória.

Portanto, um resultado positivo no pré-teste não basta para caracterizar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

A nova regra também tenta reduzir problemas provocados por álcool residual na boca.

Produtos como enxaguante bucal, bombom de licor e até alguns alimentos podem interferir temporariamente na triagem.

Quando houver dúvida ou fator que comprometa o resultado, a fiscalização deverá realizar uma avaliação posterior ou reteste antes da conclusão.

  • pré-teste funciona como triagem;
  • resultado isolado não fundamenta autuação;
  • fiscalização pode exigir avaliação probatória posterior;
  • reteste ajuda a afastar interferências por álcool residual.

Como fica a fiscalização por drogas e outras substâncias?

O texto regulamenta o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas.

Esses aparelhos precisam de certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.

Além disso, o resultado do equipamento é qualitativo: ele indica qual substância foi detectada, mas não mede sua concentração.

A simples presença de vestígios também não basta, por si só, para caracterizar a infração.

A norma combina os meios técnicos com a avaliação da capacidade psicomotora.

Situação O que a nova regra estabelece
Pré-teste de álcool Orientativo; não multa sozinho
Substância psicoativa Equipamento certificado + critérios de comprovação
Avaliação psicomotora Registro de pelo menos 2 sinais observados

Quais são os dois sinais exigidos pelo Contran?

A resolução não fixa uma dupla única de sinais para todos os casos.

O agente deve observar o motorista e registrar ao menos dois sinais que confirmem alteração da capacidade psicomotora no auto de infração ou em termo específico.

Assim, a regra não significa que qualquer combinação de dois comportamentos gera automaticamente uma multa.

A fiscalização precisa documentar os sinais dentro do procedimento e usar os meios de comprovação admitidos pela norma.

Alimento que pode aparecer no bafômetro

Imagem: Reprodução

A multa e a recusa ao teste mudaram?

As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas, e a resolução não criou uma nova infração. O bafômetro convencional também continua em uso normalmente.

A recusa ao procedimento segue sujeita às consequências do artigo 165-A.

Porém, o Contran determinou que, na mesma abordagem e pela mesma situação, a autoridade não lavre simultaneamente uma autuação.

Afinal, seria uma por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e outra pela recusa ao exame comprobatório.

A resolução entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União.

Já as mudanças dos códigos e fichas do Anexo III terão prazo de 60 dias, para que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Entrar no canal do Whatsapp Entrar no canal do Whatsapp