Justiça quadruplica indenização para passageira que pulou do Uber em movimento

Justiça na Bahia quadruplica indenização da Uber para R$ 20 mil a passageira que pulou de moto em movimento. Entenda como o Protocolo de Gênero do CNJ e a "falha gravíssima" de segurança da plataforma levaram à condenação.

Um caso chocante ocorrido na Bahia resultou na quadruplicação da indenização por dano moral a ser paga pela Uber do Brasil a uma passageira. A decisão, tomada pela 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Recomendação 128/2022), elevando o valor de R$ 5 mil para R$ 20 mil.

Justiça quadruplica indenização para passageira que pulou do Uber em movimento

O episódio de terror ocorreu quando a passageira, utilizando o serviço de mototáxi da plataforma, teve seu trajeto alterado pelo condutor para uma rota mais escura e deserta. Ao ser ignorada em seus pedidos para retornar ao itinerário original, e temendo uma iminente violência sexual, a mulher pulou da motocicleta em movimento, sofrendo uma fratura no pé esquerdo. O motociclista, por sua vez, seguiu viagem, deixando a vítima para trás.

A juíza Eliene Simone Silva Oliveira, relatora do recurso, destacou a gravidade da situação. Ela classificou o evento como um caso que “transcende, e muito, os limites do mero inadimplemento contratual”, caracterizando-o como um “verdadeiro terror psicológico” vivenciado por uma consumidora que confiava na segurança prometida pela plataforma.

Justiça quadruplica indenização para passageira que pulou do Uber em movimento – Foto: Reprodução

A magistrada justificou a aplicação do Protocolo de Gênero do CNJ por entender que “o temor sentido pela recorrente não foi uma suposição infundada, mas uma reação legítima de defesa diante de um cenário que, na realidade social brasileira, representa risco iminente de violência sexual e feminicídio”. Para a relatora, quando a vítima é mulher, um simples desvio de rota ganha o contorno de grave ameaça.

Indenização com Função Punitivo-Pedagógica

Ao majorar a indenização, a juíza Eliene Oliveira buscou adequá-la à sua função punitivo-pedagógica. A plataforma foi condenada a ressarcir a passageira em R$ 400,97 pelos gastos com medicamentos, além dos R$ 20 mil por danos morais.

“A indenização deve ser significativa o bastante para compelir a empresa a aprimorar seus mecanismos de segurança, seleção e monitoramento de parceiros”, anotou a relatora. Na fixação do valor, foram considerados múltiplos fatores, incluindo a natureza da agressão (que envolveu risco de morte e violência sexual), a lesão física (fratura), o tempo de recuperação, o severo abalo psicológico, a capacidade econômica da Uber e, crucialmente, a gravíssima falha de segurança na prestação do serviço.

Defesa da Uber Ignora a Relação de Consumo

Em sua defesa inicial, a Uber sustentou não ter legitimidade passiva na ação, alegando ser apenas uma empresa de tecnologia que facilita a conexão entre usuários, e não uma empresa de transporte. A plataforma também refutou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e afirmou que a mulher saltou da moto “por conta própria e deliberada”, tentando desqualificar o dano moral.

Contudo, a relatora reconheceu a inegável relação de consumo entre as partes, aplicando o CDC e o dever de segurança. A decisão ressaltou que, ao auferir lucros com a intermediação do transporte, a Uber assume o risco da atividade e a responsabilidade objetiva pela incolumidade de seus passageiros. A inércia da empresa em prestar assistência após o trauma foi vista como um agravante, evidenciando uma falha que causou um dano “multifacetado”, envolvendo lesões físicas e sequelas psíquicas.

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Robson Quirino
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Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.