Justiça favoreceu recuperação de CNH suspensa de motorista; entenda o caso
O Tribunal de Justiça do Paraná, o TJPR, favoreceu um caso de CNH suspensa após 20 pontos na CNH, mesmo após atualização do CTB.
O Tribunal de Justiça do Paraná, o TJPR, favoreceu um caso de CNH suspensa após 20 pontos na CNH, mesmo após atualização do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, que aumentou o limite para 40 pontos.
CNH suspensa: JPR acolhe pedido que favorece recuperação do documento
O Tribunal de Justiça do Paraná, o TJPR, recentemente acolheu pedido da defesa de um caso de condutor que busca reaver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em Curitiba, Paraná, após ter sido suspensa por seis meses.
O processo se sustenta na atualização do Código de Trânsito, aprovado em abril do ano passado, e no princípio da lei mais benéfica. O condutor em questão teve suspenso o direito de dirigir por seis meses por ter atingido 20 pontos na carteira, limite máximo pela regra anterior.
Com a nova norma, o limite para o caso desse condutor passa a ser de 40 pontos. O processo tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública.
O condutor tinha sido punido com a suspensão de um mês e outra de seis meses, situação que trouxe a necessidade de um mandado de segurança, considerando a alteração na legislação em face da suspensão da de seis meses.
Na época, o condutor tinha prazo administrativo aberto para defesa na suspensão de meses, contudo, ao cumprir a suspensão de um mês, o prazo recursal administrativo da suspensão de seis meses se encerrou.
Diante da lei n. 14.229/2021, verificou-se que a legislação não foi utilizada na suspensão de seis meses, levando a necessidade de mandado de segurança, quando se obteve uma liminar.
No entanto, a liminar foi contestada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN-PR), o juiz sentenciou cassando a liminar, denegando a segurança.
“A saída da defesa foi fazer um recurso de apelação informando que o prazo do processo administrativo foi encerrado erroneamente, considerando que ainda não havia se encerrado em relação a suspensão de seis meses.
Provou-se que, quando o condutor fez o curso de reabilitação referente à primeira suspensão de um mês, o próprio DETRAN acabou fechando o prazo para recorrer administrativamente referente a suspensão de seis meses.
Assim, houve a necessidade de se demonstrar que a lei mais benéfica deveria retroagir”, explica a advogada Patrícia Caetano Wenzel, do escritório Esturilio Advogados.
A situação do caso concreto foi explicada, ressaltando-se que o prazo administrativo não deveria ter sido encerrado. Além disso, foi demonstrado que a liminar não deveria ter sido cassada, mas sim concedida em definitivo.
“O pedido de efeito suspensivo foi analisado por um desembargador do TJPR, que o concedeu por entender e reiterar que o caso trata de ‘posicionamento jurídico que não é estranho ao Conselho Nacional de Trânsito, o CNT.”
A Advogada ainda afirma que em sua resolução 723 de 2018, o CNT regulamenta o processo administrativo para imposição de sanções decorrentes de infrações de trânsito estabelecendo que as penalidades de suspensão do direito de dirigir serão impostas nos seguintes casos: para infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, aplicando-se os limites de pontos previstos no inciso 1 nos casos dos processos ainda não instaurados ou instaurados cuja instância administrativa ainda não tenha sido encerrada.
Pelas provas apresentadas, o desembargador do TJPR entendeu que a fase administrativa não tinha sido encerrada e que a lei da retroatividade é lei sancionatória, sendo mais benéfica ao caso.
“Por isso, reestabeleceu, em tutela de urgência, a liminar obtida em primeira instância e que havia sido cassada em sentença”, diz.
Dessa forma, foi demonstrado que o prazo estava aberto e que o departamento estava se referindo ao cumprimento de seis meses quando deveria ser só da de um.
“A lei é bem clara nesse sentido: se ela diz que o processo não foi instaurado ou, ainda que instaurado, esteja tramitando de forma administrativa, há o direito de ter a lei aplicada ao caso. O que se verificou, portanto, é que, na ação, o direito administrativo avançou para embasar a decisão”, ressalta Patrícia.
Dada a urgência e relevância do caso, além da interposição de Recurso de Apelação, foi apresentado Pedido Direto de Efeito Suspensivo de forma apartada, tendo este último andamento mais célere.
Como funciona o novo sistema de pontos da CNH
Desde abril de 2021 o novo sistema de pontuação da CNH foi modificado. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ocorre de forma gradual de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Ou seja, o motorista tem a habilitação suspensa com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; a suspensão irá acontecer após 30 pontos caso o condutor tenha cometido uma infração gravíssima); já para que a CNH seja suspensa somente após 40 pontos é necessário que nenhuma infração gravíssima tenha sido cometida.
Novo sistema de pontuação para suspenção da CNH
20 pontos – 2 ou mais infrações gravíssimas
30 pontos – 1 infração gravíssima
40 pontos – nenhuma infração gravíssima
No entanto há uma exceção, para o caso de motoristas de transporte por aplicativo, taxistas e outras funções que se enquadrem como atividade remunerada, a suspensão só acontece quando o condutor atingir o limite máximo de 40 pontos, independente do teor da infração.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.