Isenção do DPVAT: entenda como funciona e quem tem direito

Em 2021, não houve cobrança do seguro DPVAT, que indeniza vitimas de acidente, por parte do governo. Saiba mais sobre a Isenção do DPVAT aqui!

Você já ouviu falar do seguro DPVAT? Ele foi instituído durante a década de 1970 e indeniza pessoas que se envolveram em algum acidente no trânsito. Além de anual, ele é obrigatório e possui preços diferentes para cada tipo de veículo. No entanto, em 2021, não houve cobrança por parte do governo. Saiba mais sobre a Isenção do DPVAT a partir de agora!

Isenção do DPVAT

Foto: Michael Jin/Unsplash.com

Isenção do DPVAT 2021: entenda o motivo

Antes, um pouco sobre esta taxa. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre foi instituído no ano de 1974 por meio da Lei nº 6.194/74. Sua principal função é ajudar, com um quantia em dinheiro, vitimas de acidentes no trânsito. Elas podem ser tanto o motorista quanto o passageiros. Pedestres também entram nesta lista.

Foto: Matt Chesin/Unsplash.com

O seguro DPVAT precisa ser pago anualmente. Em 2020, foi cobrado R$ 5,23 para carros e R$ 12,30 para motos. No entanto, em 2021, os motoristas que residem em todo o território nacional foram isentos. Chamada de prêmio zero pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a isenção do DPVAT foi aprovada pelo pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) no dia 29 de dezembro do ano passado.

De acordo com a Susep, houve “um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado”. Ou seja, o dinheiro disponível em caixa, oriundos de pagamentos feitos por contribuintes no passado, poderiam dar conta de todas as despesas deste ano. Porém, o órgão ainda não se declarou sobre o DPVAT 2022.

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A resolução CNSP de nº 399, de 29 de dezembro de 2020, também autorizou a contratação de uma nova empresa gestora. Até o fim do ano passado, a Seguradora Líder era responsável pela gestão de tudo o que envolve o seguro. No entanto, este consórcio acabou sendo alvo de investigações por conta de fraudes. Em novembro de 2020, ela foi notificada pela Susep para pagar R$ 2,257 bilhões (correspondente a 2.119 despesas irregulares). A Seguradora Líder foi substituída pela Caixa Econômica Federal.

Foto: Pixabay.com

Um ponto importante aqui: se o sinistro aconteceu até o dia 31 de dezembro de 2020, quem ficará responsável será a Seguradora Líder. Acidentes ocorridos após esta data, ficarão responsáveis pela Caixa.

Detalhes sobre o DPVAT

Isenção do DPVAT

Foto: Pixabay.com

Como falamos acima, o pagamento do seguro DPVAT é obrigatório. De acordo com a Susep, existem três tipos de cobertura. Em casos de mortes ocorridas em acidentes de trânsito, a indenização será de R$ 13.500. Agora, em casos de Invalidez Permanente, o valor pago será de até R$ 13.500. Vale lembrar que o valor a ser pago varia de caso para caso.

A pessoa envolvida no acidente precisa também ter em mãos um laudo médico. Uma terceira modalidade do pagamento é para Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS). Neste caso, o dinheiro serve com um reembolso para aquelas vítimas de acidente que pagaram o tratamento. De acordo com a Susep, o valor será de até R$ 2.700.

Os veículos são separados em categorias:

  • Automóveis particulares: categoria 1
  • Táxis e carros alugados: categoria 2
  • Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete: categoria 3
  • Ônibus, micro-ônibus e lotação sem  cobrança de frete; micro-ônibus com capacidade inferior a 10 pessoas: categoria 4
  • Ciclomotores: categoria 8
  • Motocicletas: categoria 9
  • Maquinas de terraplanagem, tratores de pneus, caminhões ou veículos “pick-up) e outros: categoria 10

De acordo com a Caixa Econômica Federal, você deve usar o aplicativo “App DPVAT” para solicitar o benefício. Você irá usar o mesmo cadastro utilizado em outros serviços do banco. No aplicativo, você irá clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”. Depois de iniciar a solicitação e aceitar os termos de uso, você irá informar os dados do acidente.

Você irá informar qual é o tipo de indenização e os dados da vítima. Será pedido também que o interessado anexe os documentos solicitados. Por fim , é só autorizar. Lembrando que você pode fazer esta solicitação presencialmente  em alguma das agências espalhadas pelo País.

 

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Pedro Giordan
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Pedro Giordan

Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.

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