Cuidado com o Leão: veja como declarar carros financiados no IRPF 2024

O período para a declaração do Imposto de Renda já começou, e para os condutores de plantão, é indispensável entender como declarar carros financiados no IRPF 2024.

Para ajuda todos aqueles que estão em dúvida, e claro, desejam se manter em dia com a Receita Federal, o Garagem360 traz um guia completo. Acompanhe!

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Precisa declarar carros financiados no IRPF 2024?

Na hora de declarar o Imposto de Renda, é completamente comum que surjam diversas dívidas, principalmente em relação à obrigatoriedade do envio da declaração.

Para início de conversa, neste ano de 2024, todos aqueles que tiveram uma renda superior a R$ 30,6 mil precisam enviar a declaração.

Além disso, também é preciso declarar todos os bens, ou seja, carros, motos e afins. Nesse caso, a seção correspondente é a de “Bens e Direitos“.

Também é importante destacar que mesmo os carros financiados devem ser devidamente declarados. Isto é, caso o veículo tenha sido adquirido no ano que referente à declaração.

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Como declarar carro financiado no Imposto de Renda 2024?

  • Detalhar todos os pagamentos realizados em 2023 em “Discriminação”
  • Adicionar os pagamentos junto ao valor declarado em 2024
  • Em caso de veículos vendidos em 2023, é preciso preencher o campo “Discriminação” com nome e CPF (ou CNPJ) da pessoa que comprou o carro + data e valor recebido pelo automóvel

Antes de realizar a declaração, é preciso ter muita atenção ao preencher o formulário. Nesse caso, o valor a ser declarado do veículo é sempre o valor da compra.

Ou seja, isso quer dizer que o valor segue o mesmo, mesmo que ele tenha sido atualizado e esteja maior e/ou menor do que o momento da compra.

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Como fica o IPVA na declaração do Imposto de Renda?

Todas as despesas relacionadas aos veículos, como é o caso do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), seguro e afins, podem ser declaradas, porém, separadamente.

Isto é, a necessidade de declará-las separadamente acontece porque essas despesas podem resultar em deduções na declaração do IRPF, o que interfere na restituição.

Por fim, não cumprir com a obrigatoriedade do envio da declaração pode resultar em sérias consequências para o contribuinte devedor, incluindo a possibilidade de sonegação de impostos.

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