A Secretaria Estadual da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) divulgou o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores relativo ao próximo ano, o IPVA PE 2023. As datas de pagamento variam conforme o dígito final da placa do veículo e têm início no mês de fevereiro. Em 2023, será concedido desconto para o pagamento antecipado em cota única.
Saiba tudo sobre o IPVA PE 2023
O pagamento do IPVA 2023 pode ser feito em em cota única ou em até três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Quem optar pelo pagamento em cota única, até a data de seu vencimento, terá direito a um desconto de 7% no valor do imposto.
Confira o calendário do IPVA PE 2023 para pagamento em cota única:
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- Finais 3 e 4: 14 de fevereiro de 2023
- Finais 5 e 6: 17 de fevereiro de 2023
- Finais 7 e 8: 24 de fevereiro de 2023
- Finais 9 e 0: 28 de fevereiro de 2023
Confira o calendário do IPVA PE 2023 para pagamento parcelado:
- Finais 1 e 2: 08/02, 08/03 e 06/04
- Finais 3 e 4: 14/02, 14/03 e 11/04
- Finais 5 e 6: 17/02, 17/03 e 14/04
- Finais 7 e 8: 24/02, 22/03 e 19/04
- Finais 9 e 0: 28/02, 29/03 e 26/04
Alíquotas e valores
No Estado de Pernambuco, as seguintes alíquotas são cobradas sobre o valor de mercado do veículo – que têm como base a Tabela Fipe:
- 3% – Automóveis de passeio e caminhonetes;
- 2% – Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;
- 1% – Caminhões, ônibus e micro-ônibus.
Veículos com ano de fabricação anterior a 2003 estão isentos do pagamento do imposto.
A Sefaz-PE já publicou em seu site a tabela com os valores finais a pagar do IPVA PE 2023.
Prazos para requerer benefícios fiscais
Conforme o Art. 3º do Decreto nº 54.201/2022, pelo qual a Sefaz-PE definiu o calendário do IPVA PE 2023, o requerimento para o reconhecimento do direito à fruição de benefícios fiscais, relativos ao imposto, deve ser apresentado à até o dia 31 de janeiro de 2023, na hipótese de redução da base de cálculo e da alíquota; ou até o vencimento da correspondente cota única, na hipótese de isenção.
Para requerer os benefícios citados é necessário estar adimplente com o IPVA relativo aos anos anteriores, até as datas citadas acima. O requerimento pode ser feito pelo site da Sefaz-PE.