A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará divulgou na última sexta-feira (15/12) o calendário do IPVA PA 2024. A vantagem é a possibilidade de descontos em caso do motorista não ter cometido infrações nos últimos dois anos. Saiba mais.
Como será o IPVA PA 2024
Proprietários de veículos de todo tipo precisam quitar o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, a fim de mantê-lo licenciado. De viés obrigatório, seu pagamento é necessário para que o motorista mantenha o documento em dia e consiga dirigir legalmente.
Quem deve pagar o IPVA PA 2024?
No estado do Pará estão isentos da cobrança do IPVA veículos com mais de 20 anos de utilização. Assim, aqueles carros em circulação desde 2003 entrarão neste grupo ano que vem.
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Dessa maneira, proprietários de carros que não se encaixam nesta categoria deverão quitar o imposto.
Segundo levantamento da Secretaria da Fazenda do Governo do Pará – SEFA-PA e do DETRAN-PA, existem hoje cerca de 2,5 milhões de veículos registrados no estado. Destes, espera-se que por volta de 1,8 milhão sejam tributáveis, segundo dados de 2020.
Quanto será o IPVA PA 2024?
Levando em conta os valores cobrados no IPVA PA 2023, podemos inferir que as taxas serão as seguintes:
- 2,5% – automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive motos aquáticas e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;
- 1% – motocicletas, quadriciclos e similares;
- 1% – ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos;
- 0,5% – aeronaves e embarcações.
Vale relembrar que tais porcentagens são aplicadas sobre o valor do veículo na tabela FIPE no mês de setembro do ano anterior. Assim, ainda há de se definir os valores para o ano que vem.
Data de vencimento das parcelas
No Pará as datas para pagamento do IPVA são definidas de acordo com o final da placa de cada veículo.
Neste ano, os contribuintes podem dividir o valor a pagar em três parcelas.
Veja a tabela abaixo:
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
01-31 | 08/01 | 08/02 | 01/03 |
41-61 | 08/01 | 08/02 | 08/03 |
71-91 | 15/01 | 15/02 | 15/03 |
02-32 | 22/01 | 22/02 | 22/03 |
42-62 | 05/02 | 05/03 | 05/04 |
72-92 | 15/02 | 12/03 | 12/04 |
03-33 | 19/02 | 19/03 | 19/04 |
43-63 | 26/02 | 26/03 | 26/04 |
73-93 | 11/03 | 10/04 | 10/05 |
04-34 | 18/03 | 17/04 | 17/05 |
44-64 | 25/03 | 24/04 | 24/05 |
74-94 | 08/04 | 07/05 | 07/06 |
05-35 | 15/04 | 14/05 | 14/06 |
45-65 | 22/04 | 21/05 | 21/06 |
75-95 | 29/04 | 28/05 | 28/06 |
06-36 | 06/05 | 05/06 | 05/07 |
46-66 | 13/05 | 12/06 | 12/07 |
76-96 | 20/05 | 19/06 | 19/07 |
07-37 | 03/06 | 02/07 | 02/08 |
47-67 | 10/06 | 09/07 | 09/08 |
77-97 | 24/06 | 23/07 | 23/08 |
08-38 | 28/06 | 30/07 | 30/08 |
48-68 | 15/07 | 13/08 | 13/09 |
78-98 | 22/07 | 20/08 | 20/09 |
09-39 | 29/07 | 27/08 | 27/09 |
49-69 | 05/08 | 04/09 | 04/10 |
79-99 | 19/08 | 18/09 | 18/10 |
00-30 | 26/08 | 25/09 | 25/10 |
40-60 | 09/09 | 08/10 | 08/11 |
70-90 | 23/09 | 22/10 | 22/11 |
Descontos
Em caso de pagamento em cota única, os contribuintes terão os seguintes descontos (ou parcelamento sem desconto em até 3 vezes):
15% (quinze por cento), calculado sobre o seu valor total a pagar para os veículos/ proprietários que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos;
10% (dez por cento), calculado sobre o seu valor total a pagar para os veículos/ proprietários que não tenham sofrido multas de trânsito no último ano;
5% (cinco por cento) para pagamentos em cota única mesmo com a incidência de multas.
Onde pagar
A quitação poderá ser feita através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, gerado no portal de serviços da SEFA-PA.
Então, basta efetuar o pagamento do IPVA PA 2024 em uma das instituições financeiras autorizadas – Banpará, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Bradesco e Itaú.