IPVA MS 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas

O governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou na sexta-feira (18) o decreto que mantém a redução das alíquotas para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em 2023, o IPVA MS 2023. A decisão foi revelada no final da semana passada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), durante anúncio da equipe de transição.

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IPVA 2023 tem calendário divulgado (Foto: Chico Ribeiro/Subcom-MS)

A decisão de manter as alíquotas deste ano para o IPVA MS 2023 foi tomada junto com o governador eleito, Eduardo Riedel (PSDB). Conforme informa a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), a alíquota do IPVA deste ano foi de 3% para automóveis, o que significa uma redução de 40% do percentual previsto em lei, que é de 5%.

Já para caminhões, ônibus e micro-ônibus, a alíquota fica em 1,5%. Ela também teve uma redução de 50% na cobrança, já que antes era 3%. Outra redução mantida será para os motorhomes, que neste ano tiveram alíquota de 1,5%, após redução de 50% (antes era 3%).

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Para os automóveis com capacidade de até oito pessoas (excluído o condutor) que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5% – o que significa uma redução de 25%. Já para as motocicletas, a alíquota continua em 2%.

A lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, rege a cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul e define as alíquotas para cada tipo de veículo.

Calendário do IPVA 2023 no Mato Grosso do Sul

Licenciamento 2022 no Mato Grosso do Sul tem calendário divulgado
Imagem ilustrativa (Foto: Pixabay)

No pagamento à vista do IPVA MS 2023 (parcela única), o desconto será de 15% no valor aos veículos usados. Ele pode ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2023. Outra opção é o pagamento em cinco parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 30, no caso das motocicletas, e a R$ 55, nos demais veículos.

Segundo o Art, 2º do decreto, o IPVA MS 2023, correspondente a veículos usados, poderá ser pago mediante uma das seguintes formas:

Pagamento em parcela única, com desconto de 15%, que deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2023; ou em até cinco parcelas mensais e iguais, com vencimentos em:

  • 1ª parcela – 31 de janeiro de 2023;
  • 2ª parcela – 28 de fevereiro de 2023;
  • 3ª parcela – 31 de março de 2023;
  • 4ª parcela – 28 de abril de 2023;
  • 5ª parcela – 31 de maio de 2023.

Lembrando que a falta de pagamento do IPVA pode gerar graves consequências ao proprietário do veículo.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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