IPVA em dia: programa do RJ beneficiará 1 milhão de proprietários
IPVA em dia: programa do RJ beneficiará 1 milhão de proprietários. Veja o que é o programa e como participar. Acompanhe!
O Governo do Rio de Janeiro lançou um programa para facilitar a vida de cerca de um milhão de proprietários de veículos do estado. O “IPVA em Dia” prevê o parcelamento de débitos do imposto referente aos anos de 2020 a 2023.
O anúncio foi feito pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) e o decreto já foi assinado pelo governador Cláudio Castro e publicado na edição do Diário Oficial de 11/11/2024.
Como funciona o programa IPVA em Dia?
O Programa “IPVA em Dia” é destinado aos proprietários de veículos com débitos do IPVA de antes de 2024. Quem quiser participar tem até o dia 29 de novembro.
Para aderir ao programa, os contribuintes com pendências devem acessar o Atendimento Digital da Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ). A adesão é simples e pode ser feita diretamente pela internet.
“A implementação do programa visa dar novas alternativas aos donos de veículos, para que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e em condições adequadas ao seu caso. O contribuinte ganha mais tempo para se regularizar, e o estado, por sua vez, garante o aumento da arrecadação tributária”, disse o governador do Rio.
Como aderir ao programa?
Não é necessário dirigir-se a qualquer unidade de atendimento da Sefaz ou Detran. A adesão é exclusiva por meio do Atendimento Digital da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), no site.
Passo a passo:
- Acesse Atendimento Digital da Sefaz
- Faça login com a conta Gov.br ou com certificado digital.
- Informe o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
- O sistema vai exibir os débitos pendentes e as condições de pagamento disponíveis.
- O número de parcelas definidas pelo contribuinte será mantido até o fim do cronograma de pagamento.
Ao confirmar a adesão, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia de pagamento por meio da página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).
As parcelas vencem no dia 5 do mês, começando pelo seguinte à adesão ao programa. Caso o pagamento não seja realizado até o prazo máximo, haverá a incidência de juros.
Vale ressaltar que o não pagamento da parcela inicial resulta no cancelamento do benefício. Além disso, o parcelamento é cancelado se o proprietário deixar de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, ou se alguma cota ficar em aberto por mais de 90 dias.
A Sefaz somente vai realizar o parcelamento dos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Os débitos já inscritos em Dívida Ativa são de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.