IPVA 2025 MS: confira vencimento, alíquotas e descontos
O Governo do Mato Grosso do Sul anunciou novas regras com benefícios e prazos que impactam diretamente a vida dos contribuintes
Com mudanças importantes e prazos já definidos, o Governo do Mato Grosso do Sul busca facilitar o cumprimento das obrigações, oferecendo condições diferenciadas.
Fique atento às datas, valores mínimos e regras específicas. Confira a seguir!
Regras e prazos do IPVA 2025 em Mato Grosso do Sul
O Governo de Mato Grosso do Sul divulgou na última quarta-feira (27) as regras para o pagamento do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2025.
Para veículos usados, o proprietário terá um desconto de 15% no pagamento em parcela única, desde que quitada até o dia 31 de janeiro.
Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em cinco parcelas mensais, com vencimentos em:
- 1ª parcela: 31 de janeiro
- 2ª parcela: 28 de fevereiro
- 3ª parcela: 31 de março
- 4ª parcela: 30 de abril
- 5ª parcela: 30 de maio
Cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para os demais veículos. Em caso de atraso, serão aplicados juros de mora e multa.
O desconto e o parcelamento não se aplicam a veículos novos, sujeitos à primeira tributação.
A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) reforçou que nenhum veículo pode ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA ou a apresentação de documento de isenção ou imunidade.
Os carnês de pagamento começarão a ser enviados a partir de 2 de dezembro e estarão disponíveis online a partir de 9 de dezembro.
Reduções do imposto
O Governo do Mato Grosso do Sul também anunciou reduções na base de cálculo do imposto, com impacto na carga tributária:
- Os automóveis ou veículos de passeio – além dos tradicionais 15% de desconto para pagamento à vista – terão a alíquota do IPVA mantida em 3% – redução de 40%, haja vista os 5% previstos em Lei.
- Para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota permanece 1,5%, com redução de 50% na cobrança.
- Outra redução mantida é para os motorhomes: alíquota de 1,5% (redução de 50%).
- Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%.
- Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5% (redução de 25%).
- Está mantida ainda a isenção tributária para veículos movidos a GNV.
Redator da Agência Grid Mídia - Garagem360 desde 2022. Experiência na área de Assessoria de Imprensa e sites esportivos.