IPVA 2022 passará ser cobrado para carros PCD em SP; entenda

Com a Nova Lei Estadual, apenas pessoas com deficiência considerada grave terão isenção do imposto em São Paulo (SP). Com isso, cerca de 80% de pessoas que tem carros PCD e são isentas terão de arcar com o IPVA 2022. Saiba mais!

Os carros pcd e o IPVA 2022 em São Paulo
80% dos motoristas PCD deverão pagar o IPVA 2022 em SP. Foto: R7

Cerca de 80% dos deficientes deverão pagar IPVA 2022 de carros PCD

A partir de 2022, no estado de São Paulo (SP), motoristas deficientes cuja deficiência não for considerada grave passarão a pagar o IPVA. Esta alteração se deu devido à entrada da Nova Lei Estadual, que prevê o pagamento do imposto em casos como mencionados acima.

De acordo com veículos de imprensa, como o jornal Folha de São Paulo e Estadão, cerca de 80% dos deficientes de SP que, até então, eram isentos do IPVA, deverão pagar o imposto no ano que vem.

Vale ressaltar que a mesma Lei já entrou em vigor no início de 2021. No entanto, não foi aplicada, devido a uma liminar que vetou a cobrança da taxa de carros PCD, que já tinham a isenção do IPVA desde 2020.

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Por outro lado, a liminar não vale mais para 2022. Além disso, ainda que a liminar seja estendida, os proprietários de veículos adaptados mais novos e considerados com deficiência não grave terão de pagar o IPVA 2022.

Assim, a cobrança do imposto para quem era isento, beneficiará os cofres públicos. Mas, não beneficiará o público PCD, claro. Isso porque, em geral, a maioria dos deficientes já arca com outras despesas decorrentes da deficiência.

Por meio de nota, representantes do governo de São Paulo revelam que o estimado em arrecadação com o IPVA seria R$ 525 milhões, agora em 2021. Porém, o recolhimento foi menor devido a não cobrança para o público PCD.

cerca de 80% dos deficientes de SP deverão pagar o IPVA 2022 dos carros PCD
Cerca de 80% dos deficientes de SP deverão pagar o IPVA 2022. Foto: Assobrav

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Deficiências graves, segundo a Receita Federal

Em relação às deficiências graves, algumas consideradas pela Receita Federal:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante.

No entanto, ao que tudo indica e de acordo com o mencionado, cerca de 80% dos deficientes que conseguem dirigir carros adaptados não se enquadram na lista acima, pelo menos de acordo com a Receita Federal. Ainda não foi divulgado o que será considerada deficiência grave ou não, no caso da questão do pagamento do IPVA 2022 para os carros PCD.

Erica Franco
Erica FrancoJornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.
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