Free flow mantém 30 dias para pagar sem TAG e o artigo 209-A do CTB prevê multa de R$ 195,23 e 5 pontos apesar da suspensão temporária de autuações da ANTT

Free Flow é um sistema de pedágio eletrônico sem cancelas que elimina as praças físicas tradicionais, facilitando o processo. (Imagem: Fernando Frazão / Agência Brasil)

Quem passa por um pórtico de pedágio free flow sem TAG deve pagar a tarifa pelos canais da concessionária.

A regra ordinária prevê até 30 dias após o processamento da passagem.

O artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro estabelece multa de R$ 195,23 e cinco pontos pela evasão de pedágio.

Entretanto, um regime excepcional de transição está em vigor até 16 de novembro de 2026.

Nesse período, determinadas autuações por falta de pagamento ficam suspensas e existe uma oportunidade de regularização.

A cobrança da tarifa permanece obrigatória.

Qual é o prazo regular para pagar free flow sem TAG?

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O free flow registra automaticamente a passagem do veículo, sem cabine ou cancela.

Quem não utiliza dispositivo de pagamento automático pode consultar o débito no site, aplicativo ou outro canal oficial da concessionária responsável pela rodovia.

Fora das condições excepcionais, o prazo para pagamento é de 30 dias depois do processamento da passagem.

Como há transição temporária, porém, esse período não deve ser apresentado como limite único para todos os registros abrangidos pelo regime vigente.

Qual multa e quantos pontos prevê o artigo 209-A?

O artigo 209-A classifica a evasão de pedágio como infração grave.

A consequência ordinária é multa de R$ 195,23, além de cinco pontos no prontuário do condutor.

Isso não significa que todo pedágio pendente resulte imediatamente em penalidade.

É necessário considerar a data da passagem, os prazos aplicáveis e a eventual incidência da regra de transição.

A multa de trânsito também é diferente do próprio débito cobrado pela concessionária.

Free flow: pagamento, penalidades e regime transitório em outubro de 2026
Situação Regra aplicável
Prazo ordinário sem TAG Até 30 dias após processamento
Transição excepcional Regularização até 16/11/2026, nos casos abrangidos
Multa ordinária R$ 195,23 — infração grave
Pontuação ordinária 5 pontos na CNH
Multa já paga Restituição depende de requerimento, quando cabível

Quais autuações estão suspensas temporariamente?

A Deliberação Contran 277/2026, posteriormente aprovada pela Resolução 1.028/2026, instituiu 200 dias de transição contados de 29 de abril.

Até 16 de novembro, ficam suspensas determinadas providências por não pagamento de free flow, inclusive novas autuações e atribuição de pontos nos casos previstos.

A suspensão não extingue dívidas e não torna gratuito o uso da rodovia.

Pedágio

Quem passa por um pórtico de pedágio free flow sem TAG deve pagar a tarifa pelos canais da concessionária. (Imagem: Reprodução/iStock)

Passagens não regularizadas até o fim da janela excepcional poderão resultar em penalidades após o encerramento, conforme os prazos aplicáveis.

Como regularizar tarifas e pedir restituição de multa?

Para regularizar, o motorista deve localizar as passagens pendentes e quitar as tarifas nos meios oficiais da concessionária.

Registros integrados também podem ser consultados pelo aplicativo CNH do Brasil, conforme disponibilidade.

Nas multas lavradas pela ANTT e abrangidas pela transição, a regularização da tarifa pode levar ao cancelamento automático da penalidade. Caso o motorista já tenha pago a multa, a devolução do dinheiro não ocorre automaticamente: exige requerimento com formulário e protocolo.

  • Identifique o pórtico, a data e a concessionária responsável pela cobrança.
  • Guarde comprovante de pagamento da tarifa e documentos da autuação.
  • Para restituição de multa da ANTT, utilize o peticionamento pelo SEI ou gov.br.

O procedimento de outras autoridades autuadoras precisa ser confirmado diretamente com o órgão indicado na notificação.

A medida transitória trata do free flow; pedágios convencionais com cancelas não entram nessa exceção.

Assim, pagar o pedágio continua essencial mesmo durante a suspensão.

Conferir a origem da multa e seu enquadramento evita confundir regularização da tarifa com cancelamento ou reembolso automático.

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