Fim da obrigatoriedade de Autoescolas cria nova profissão
Contran aprova o fim das aulas obrigatórias em autoescolas e cria o Instrutor Autônomo. Veja os requisitos para se tornar um profissional credenciado e como a carga horária prática foi reduzida para duas horas.
Uma das mudanças mais significativas no processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no início da semana, não se resume apenas ao fim da exigência de frequentar autoescolas para as aulas práticas. A medida também marca o nascimento de uma nova carreira formal no setor de trânsito: o Instrutor Autônomo.
Fim da obrigatoriedade de Autoescolas cria nova profissão: Instrutor autônomo
Embora as aulas práticas não precisem mais ser ministradas exclusivamente por Centros de Formação de Condutores (CFCs), os candidatos ainda precisarão de instrução para se preparar para o exame de direção final. A carga horária mínima obrigatória, contudo, foi drasticamente reduzida de 20 para apenas duas horas. Essas horas de treinamento poderão ser oferecidas por instrutores autônomos credenciados.
Para ingressar nessa nova profissão e obter a autorização do Detran, o interessado deve atender a uma série de requisitos estabelecidos pela resolução do Contran:
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Idade Mínima: Ter pelo menos 21 anos de idade.
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Tempo de Habilitação: Possuir CNH válida há, no mínimo, dois anos.
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Histórico de Trânsito: Não ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima nos últimos 60 dias e não ter sofrido penalidade de cassação da CNH.
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Escolaridade: Ter concluído o Ensino Médio.
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Formação Específica: Possuir certificado de curso de formação para instrutores, realizado junto ao órgão executivo de trânsito.

Credenciamento e Documentação
Após cumprir os critérios básicos, o futuro instrutor autônomo deve realizar um curso específico de formação para, então, obter a autorização do Detran para exercer a atividade. O nome do profissional será registrado junto ao Ministério dos Transportes, permitindo que o cidadão verifique a credibilidade do instrutor em sites dos órgãos competentes.
Durante a ministração das aulas, o instrutor deve portar obrigatoriamente a seguinte documentação:
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Crachá ou credencial de Instrutor fornecida pelo órgão competente.
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Licença de Aprendizagem Veicular.
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Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Além disso, o veículo utilizado nas aulas deve estar em conformidade com as exigências de segurança do Código de Trânsito Brasileiro e possuir identificação apropriada para o ensino prático.
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Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.