Farol de LED no carro: saiba o que diz a lei sobre a modificação

Os veículos mais velhos são equipados com faróis halógenos. Ao contrário de muitos carros novos, que contam com faróis com iluminação em LED. Isso pode motivar donos de carros usados a trocarem o farol comum pelo farol de LED. Mas, assim como outras modificações no projeto do veículo, é importante saber o que a lei diz sobre o assunto.

Farol de LED
Está pensando em instalar faróis de LED em seu carro? Veja o que a lei diz sobre o assunto (Foto: Divulgação/BMW

Posso colocar farol de LED no carro? Veja aqui!

Poder realizar a troca ou não é uma duvida bastante comum hoje em dia. Muitos carros ainda saem de fábrica com os faróis tradicionais. Enquanto isso, outros possuem faróis em LED. Além de serem projetados para o uso outras tecnologias que prometem melhorar a visão do motorista.

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Mas a troca é um assunto bastante delicado porque envolve as leis de trânsito. Vamos lá: a troca de faróis halógenos por faróis de LED era permitida. No caso, o caminho para conseguir realizar a troca envolvia outros processos, como a emissão de uma autorização por parte do Detran e passar por uma inspeção para conseguir um documento com a alteração.

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No entanto, a história mudou no começo do ano passado. Isso porque a Resolução nº 667/17 do Contran entrou em vigor no primeiro dia de 2021. E o quinto parágrafo, do segundo artigo, é bem claro sobre esta substituição.

“É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”., diz o parágrafo 5º, do 2º artigo, da resolução nº 667/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Ou seja, a alteração do sistema de iluminação original por um farol de LED não é permitida. É importante citar um fato que chamou bastante atenção na mesma época que a resolução entrou em vigor. Algumas fake news diziam erroneamente que esta lei passaria a valer apenas em 2024. Mas ela começou a valer no ano passado.

Terei que pagar multa caso decida fazer a troca?

Farol de LED
Foto: Divulgação/Land Rover

A resposta é sim. Afinal, você estará infringido o artigo 230 (paragrafo XIII) do Código de Trânsito Brasileiro. Ele diz que ao “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados”,  o motorista está cometendo um infração grave.

No caso, ele terá que pagar uma multa de R$ 195,23. Além de levar cinco pontos na carteira. A retenção do veículo até a situação for regularizada também pode acontecer.

Resolução nº 667/17 traz outras informações importantes

Farol de LED
Foto: Divulgação/Caoa Chery

A Resolução nº 667/17 não trouxe apenas mudanças relacionadas a troca de farol halógeno por farol de LED. Ele também traz outras novidades importantes. De acordo com a resolução, os veículos nacionais e importados que forem produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024 precisam seguir os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Ele também fala em “Para efeito desta Resolução, considera-se novo projeto o modelo de veículo que nunca obteve o código de Marca/Modelo/Versão junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União.” (Artigo 12, § 4º).

Lembrando que a “derivação de um mesmo modelo básico de veículo que já possua código de Marca/Modelo/Versão concedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União” não é considerado um projeto novo (Artigo 12, § 5º). Todas estas partes foram acrescentadas pela resolução nº 799 de 22/10/2020.

Com informações de Contran

Pedro Giordan
Pedro GiordanJornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.
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