Estas manobras perigosas podem render multa de até R$ 2.934,70 e CNH suspensa
Infrações gravíssimas podem render penalidades maiores. Vejas as manobras perigosas podem render multa de até R$ 2.934,70 e CNH suspensa!
Dirigir com segurança é um dever de todos e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas medidas para punir manobras perigosas que coloquem em risco a vida dos usuários da via.
Veja as infrações que podem render multa de até R$ 2.934,70 e CNH suspensa.
Quais as infrações que podem render multa até R$ 2.934,70 e CNH suspensa?
Artigo 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência.
Multa no valor de 2.934,70, suspensão da CNH e remoção do veículo. Em caso de reincidência, o valor passa para R$ 5.869,40.
Artigo 165A – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Multa no valor de 2.934,70, suspensão da CNH e remoção do veículo. Em caso de reincidência, o valor passa para R$ 5.869,40.
Artigo 173 – Disputar corrida.
Multa no valor de 2.934,70 e suspensão da CNH e apreensão do veículo. Em caso de reincidência, o valor passa para R$ 5.869,40.
Artigo 174 – Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito.
Multa no valor de 2.934,70, suspensão da CNH e apreensão do veículo. Em caso de reincidência, o valor passa para R$ 5.869,40.
Artigo 175 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
Multa no valor de 2.934,70 e suspensão da CNH. Em caso de reincidência, o valor passa para R$ 5.869,40.
Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar a ultrapassagem.
Multa no valor de 2.934,70 e suspensão da CNH. Em caso de reincidência, o valor passa para R$ 5.869,40.
Artigo 311-A: Transpor bloqueio viário realizado pela autoridade policial, desobedecendo à ordem de parada”,
Prevê a detenção por um período de 6 meses a 3 anos, multa de R$ 2.934,70, recolhimento da CNH e retenção do veículo.
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É possível recorrer das infrações gravíssimas?
Sim, todo brasileiro pode recorrer de infrações gravíssimas ou qualquer outra infração de trânsito.
O processo é feito em três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
Para recorrer de uma multa, é necessário entrar com o recurso junto ao órgão expedidor da multa no prazo de 30 dias a contar da data da notificação da autuação, após o recebimento de todos os documentos.
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.