Essa situação permite avançar o sinal vermelho

Avançar o sinal vermelho do semáforo está permitido. Mas apenas em alguns casos especificados em lei que permitem “furar” o sinal; confira.

Avançar o sinal vermelho do semáforo está permitido. Mas, calma, apenas em alguns casos especificados em lei que permitem “furar” o sinal. A norma ainda causa muitas dúvidas em vários motoristas, pois é uma exceção a regra. Pensando nisso, o Garagem360 explica nesta matéria quando é possível seguir adiante mesmo com o semáforo fechado.

Lei permite motorista avançar o sinal vermelho

Uma nova lei foi incluída no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2020 e sancionada em 2022. Nela diz que o motorista está autorizado a fazer uma conversão à direita, mesmo que o sinal do semáforo esteja vermelho. Mas para isso deve haver uma sinalização indicando esta possibilidade.

A placa precisa estar sinalizada com “livre à direita” para que o motorista possa avançar o sinal vermelho. Se não ter esta sinalização, a regra geral continua valendo, ou seja, não pode avançar o sinal e o motorista estará sujeito a multa.

Essa situação permite avançar o sinal vermelho

Sinalização deve permitir conversão à direita com sinal fechado (Foto: Divulgação/Detran-DF)

Além disso, outras regras devem ser seguidas. Uma delas diz que os motoristas não podem fazer a conversão à direita se houver possibilidade de impedir a passagem de outros veículos.

Dar prioridade aos pedestres é outra norma que deve ser seguida para ser permitido avançar o sinal, como no caso se houver semáforo de controle de passagem ou sinalização indicando a preferência.

Essa situação permite avançar o sinal vermelho

Outro exemplo de placa que permite conversão à direita com semáforo vermelho (Foto: Reprodução)

Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

A regra está especificada no Art. 44 da Lei Nº 9.503, de 1997, do CTB. Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020, o Art. 44-A, diz o seguinte:

“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.”

Veja o que diz o Art. 45:

“Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.”

Confira o Art. 70 do CTB:

“Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.”

“Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.”

É bom frisar que está foi a única mudança referentes aos semáforos. Avançar o sinal vermelho quando não for permitido resulta em uma infração gravíssima, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 293,43.

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Alisson Wieder
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Alisson Wieder

Redator da Agência Grid Mídia - Garagem360 desde 2022. Experiência na área de Assessoria de Imprensa e sites esportivos.

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