Especialista afirma que novo aumento do combustível em SP é INCONSTITUCIONAL
Advogado defende que o novo aumento do combustível, em função da nova alíquota de ICMS para o etanol, é inconstitucional. Entenda.
O decreto que entrou em vigor no último sábado (1º) no Estado de São Paulo para elevar de 9,57% para 12% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do etanol pode ter ser questionado na Justiça. O advogado tributarista Henrique Munia e Erbolato defende que o novo aumento do combustível é inconstitucional.
Entenda por que o novo aumento do combustível em SP seria inconstitucional
Erbolato, que é sócio do escritório Santos Neto Advogados, que atende grandes clientes do setor de combustíveis, afirma que a Constituição Federal não permite aumento de tributos do dia para a noite, como aconteceu em São Paulo.
“No caso do ICMS, ao menos deveria ter sido assegurado o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias), de forma que a nova alíquota somente poderia ter eficácia após 30 de setembro de 2023”, explica o especialista.
O princípio da anterioridade nonagesimal obriga o Fisco a aplicar o prazo de 90 dias para colocar em vigor novas leis que instituem ou aumentem tributos.
A determinação está expressa no item “c”, do inciso III, do artigo 150 da Constitucional Federal. “O objetivo é garantir a segurança jurídica necessária entre o Estado e seus contribuintes, além de mínima previsibilidade”, afirma Erbolato.
O advogado tributarista diz que seu escritório já tem recebido consultas sobre a mudança, já que o aumento foi de mais de 20%, e incide sobre o segundo maior custo das usinas produtoras de etano.
“Significa algo em torno de R$ 300 mil para cada usina de médio e grande porte”, destaca.
Aumento da alíquota pegou setor de surpresa
Empresas produtoras do biocombustível reclamam que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) decidiu aumentar a alíquota do ICMS sobre o etanol sem sequer avisar previamente o setor.
A Sefaz-SP afirma que o ajuste na alíquota de São Paulo ocorre para manter a proporção do diferencial competitivo da gasolina, após uma série de alterações tributárias em combustíveis.
A secretaria ressalta que, em 1° de junho de 2023, o valor da carga tributária específica da gasolina foi alterado de percentual para o valor fixo de R$ 1,22, a chamada alíquota “ad rem”.
“Assim, para manter os dois combustíveis no mesmo patamar competitivo, a Sefaz-SP voltou a tributação do etanol ao que era praticado anteriormente”, explica a secretaria em nota.
A entidade também acrescenta que a Constituição determina a necessidade de se manter a equivalência, até que a matéria seja regulamentada por lei complementar.
A mudança no ICMS deve resultar em aumento de R$ 0,11/litro no preço do álcool e 1,9% a mais na paridade com a gasolina.
Isso, somado ao fato de a Petrobras ter reduzido o preço da gasolina a partir do mesmo dia, diminui, ainda mais, a competitividade do etanol frente à gasolina.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.