Entre recém-habilitados, proporção com infrações cai de 2,36% para 0,54% até agosto

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A proporção de recém-habilitados com ocorrências de infração caiu de 2,36% em 2025 para 0,54% em 2026 no acumulado até agosto.

Os dados são do balanço do Ministério dos Transportes.

Em números absolutos, foram 42.208 ocorrências entre 1.788.139 habilitados no período de 2025 e 11.938 entre 2.212.108 em 2026.

A redução relativa da proporção chegou a 77,1%.

A queda foi de 1,82 ponto percentual.

Já os 77,1% medem a redução relativa da taxa registrada em 2025, não a diferença direta entre os dois percentuais.

Como mudaram os números de 2025 para 2026?

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O total de novos habilitados cresceu, mas as ocorrências registradas caíram.

Em 2026, a base aumentou em 423.969 pessoas, ao mesmo tempo que as ocorrências diminuíram em 30.270.

Infrações entre recém-habilitados até agosto
Indicador 2025 2026
Recém-habilitados 1.788.139 2.212.108
Ocorrências de infração 42.208 11.938
Proporção 2,36% 0,54%
Diferença da proporção -1,82 ponto percentual

A comparação usa períodos equivalentes e mostra uma queda clara na incidência registrada.

Ainda assim, o levantamento fala em ocorrências, não necessariamente em número de condutores únicos que cometeram infração.

Um mesmo motorista pode ter mais de um registro, e a publicação não detalha a distribuição por tipo de infração.

A queda prova que o novo processo da CNH causou o resultado?

O Ministério apresenta os indicadores no contexto da CNH do Brasil, mas a comparação não isola causa e efeito.

Fiscalização, perfil dos novos condutores, volume de circulação e outras mudanças também podem influenciar os números.

Por isso, é mais seguro tratar o resultado como um indicador de redução das ocorrências entre recém-habilitados, sem atribuir automaticamente a queda à digitalização, ao tempo de formação ou a qualquer etapa específica do processo.

Carteira de Motorista dentro do carro

A proporção de recém-habilitados com ocorrências de infração caiu de 2,36% em 2025 para 0,54% em 2026 (Imagem: Divulgação)

Quatro cuidados ajudam a interpretar os dados:

  • ocorrências não equivalem a condutores únicos;
  • o período termina em agosto e não representa o ano fechado;
  • a redução é proporcional, calculada sobre bases diferentes de habilitados;
  • correlação não prova causalidade entre o programa e a queda.

Multas e pontos são iguais para todas as infrações?

O CTB classifica infrações em leves, médias, graves e gravíssimas.

Os valores-base são R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47, respectivamente, e a pontuação geral vai de 3 a 7 pontos.

Há, porém, exceções importantes.

Algumas infrações têm multiplicadores de multa, outras podem gerar suspensão direta do direito de dirigir e existem situações sem pontuação para o condutor.

Por isso, não é correto transformar as 11.938 ocorrências em um valor médio de multa ou em uma quantidade única de pontos.

Para quem está no primeiro ano com a Permissão para Dirigir, o artigo 148 do CTB traz outra consequência: a CNH definitiva exige que o condutor não cometa infração grave ou gravíssima nem reincida em infração média.

Caso contrário, ele precisa reiniciar o processo de habilitação. Portanto, a gravidade da infração importa além do valor da multa.

O principal resultado do balanço é a redução da proporção: de 2,36% para 0,54% até agosto, mesmo com uma base maior de novos habilitados.

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