É anunciada a data para aplicação de multas por falta de exame toxicológico

O Senatran divulgou a data limite para realização do exame toxicológico. Veja quando!

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) divulgou a data limite para realização do exame toxicológico por parte dos motoristas, Veja quando!

É anunciada a data para aplicação de multas por falta de exame toxicológico 
Análise leva em conta aptidão dos motoristas (Foto: Pexels)

Multa por exame toxicológico

28 de janeiro. A partir desta data, o motorista que for abordado e não tiver em dia com a realização do exame toxicológico poderá ser multado pelos órgãos de trânsito no país.

A medida foi informada pelo Senatran e vale para os motoristas das categorias  C, D e E.

Dessa forma, a medida tem a data limite de 28 de dezembro, e assim, após 30 dias (28 de janeiro), valerá autuação para os motoristas que estiverem sem o exame realizado e/ou sem resultado apto para dirigir.

O que diz a lei

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima deixar de realizar o exame toxicológico.

Do mesmo modo, a legislação de trânsito do país atribui um prazo máximo de 30 dias para finalização do procedimento.

Ainda assim, quem não estiver em situação regular com o exame toxicológico arcará com as seguintes consequências:

  • Infração gravíssima

  • Multa de R$ 1.467,35

  • sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • abertura de processo administrativo para suspensão de CNH

É anunciada a data para aplicação de multas por falta de exame toxicológico 

Análise leva em conta aptidão dos motoristas (Foto: Divulgação)

 

Nova deliberação

Para este ano, a medida tem a data limite de 28 de dezembro, conforme estabelecido pela Deliberação 268/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  

Ainda segundo o órgão, não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática de acordo com o estabelecido em 2 de setembro.

Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo.

Em outras palavras, isso significa dizer que é preciso primeiro uma expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.

Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB, são válidas somente mediante regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Exame toxicológico

O exame toxicológico obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E, nada mais é do que uma prática para garantir a aptidão dos motoristas e descartar o uso de qualquer substância psicoativa.

De acordo com o estipulado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), as categorias C, D e E, abrange os seguintes veículos:

  • Caminhão

  • Caminhonete

  • Van de carga

  • Ônibus

  • Micro-ônibus

  • Van de passageiros

  • Trailer

  • Caminhão tracionado

  • Ônibus articulado

Todas as novidades sobre legislação, multas e consequências de transgressão das leis de trânsito você encontra no Garagem360!

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Gervásio Henrique
Escrito por

Gervásio Henrique

Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.

ASSISTA AGORA