Detran lança identificação veicular para carros com autistas a bordo; veja como solicitar
Conheça a nova forma de identificação veicular para carros com autistas a bordo do Detran e veja o que é preciso para solicitá-a
O Detran acaba de anunciar a nova identificação veicular para carros com autistas a bordo, como uma iniciativa a fim de promover melhores condições no trânsito.
Dessa forma, aqueles que quiserem solicitar o documento podem fazer o processo de forma totalmente online, livre de burocracias e demoras.
Acompanhe o Garagem360 e veja o que é preciso para isso!
Saiba como funciona a identificação veicular para carros com autistas a bordo
O novo lançamento do Departamento Estadual de Trânsito chega para evitar o desconforto no trânsito para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Agora, é possível contar com um documento de identificação no carro, que tem como foco evitar buzinas e barulhos extremos na hora da condução.
Isso porque boa parte das pessoas do TEA têm hipersensibilidade auditiva. Ou seja, há um enorme desconforto com sons altos, que pode, inclusive, desencadear uma crise de ansiedade.
Dessa forma, com o novo adesivo, a proposta é de de sensibilizar os motoristas a respeito disso, para conscientizar os condutores e evitar o uso da buzina.
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Como emitir a identificação veicular para pessoas com TEA?
- Acessar o portal CipTEA e emitir a identidade
- Preencher os campos com os dados pessoais da pessoa diagnosticada com TEA
- Preencher as informações do CID, nome e CRM do médico, assim como data do documento
- Anexar o relatório
- Preencher os dados do responsável
- Informar o número da placa e do Renavam do veículo
- Ler e aceitar o termo
- Aguardar a análise (de até 20 dias úteis)
- Fazer o download da identificação
Por outro lado, quem já conta com o benefício CipTEA deve apenas:
- Acessar o cadastro com o GOV.BR
- Cadastrar o veículo
- Imprimir o adesivo
Identificação veicular não dá benefícios no trânsito
Apesar do documento de identificação veicular ser de extrema importância, é preciso deixar claro que ele não dá direito a qualquer benefício no trânsito.
Outro ponto importantíssimo é que é permitido cadastrar apenas um veículo por cada beneficiário CipTea, conforme as regras vigentes.
Por fim, a iniciativa é do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
“Essas transformações e essas conquistas, que estamos tratando aqui hoje, se relacionam diretamente ao esforço da sociedade civil. A sociedade precisa ter consciência de que temos pessoas que devem ser cuidadas de forma individualizada”, pontua Felicio Ramuth, vice-governador de São Paulo.
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