Detran esclarece sobre a CNH Social em São Paulo

Em meio a diversos Estados oferecendo o programa de habilitação gratuita, muitos paulistas acabam se questionando como fazer para ter acesso à CNH Social em SP. No entanto, o Detran-SP  esclarece sobre a existência no distrito sobre programas como  “CNH Social”, “CNH Popular”, “CNH do Povo”. Veja a seguir.

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(Foto: Freepik)

CNH Social em SP e emissões concedidas

Como não existe tais programas que visam a gratuidade na CNH no estado de São Paulo, o Detran-SP  esclarece que

“Todos os cidadãos devem pagar as taxas do processo de primeira habilitação, renovação, segunda via, adição ou mudança de categoria”

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Isenções possível para os paulistas

Por outro lado, de acordo com o Detran-SP a Lei Estadual nº 15.293 ( de 8 de janeiro de 2014 ) garante a gratuidade apenas na  emissão da 2 ª via da Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ), bem como a isenção de taxas para a 2 ª via da carteira de identidade ( RG ).

No entanto, a segunda via dos documentos apenas são emitidas sem custos para os condutores registrados no Estado de São Paulo e que tiveram suas documentações atingidas dentro de moradias por acidentes ou eventos da natureza, por exemplo, enchentes e deslizamentos de terra.

A isenção da taxa do Detran-SP será concedida a partir do momento que o poder público municipal decretar estado oficial de emergência ou de calamidade na cidade. O cidadão poderá solicitar a 2 ª via da CNH de forma gratuita até 60 dias após o término do estado de emergência ou de calamidade.

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Como solicitar a isenção das taxas da CNH em São Paulo

O Detran também esclarece que o motorista que for vítima de catástrofes naturais deve comparecer à unidade de trânsito na qual sua habilitação está registrada para pedir a 2 ª via do documento, sem custos.

O condutor ou o seu representante legal* deverá preencher e assinar uma declaração, obtida na própria unidade, na presença de um funcionário do Detran-SP. Além disso, será preciso apresentar um documento de identificação original com foto.

* Representante legal – Pais, irmãos, filhos, cônjuge e companheiro, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou o estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável); ou procurador legal.

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(Foto: imagem ilustrativa)

via Detran-SP

Erica Franco
Erica FrancoJornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.
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