Comunicado do CONTRAN alerta motoristas sobre som automotivo

Comunicado do CONTRAN alerta motoristas sobre regras para som automotivo. Veja limites permitidos, quando há infração e quais penalidades

O uso de som automotivo é comum em diversas regiões do Brasil, mas a legislação estabelece limites claros.

A regra não avalia apenas a potência do equipamento, e sim o impacto causado no ambiente externo.

Se o som for audível fora do veículo e gerar incômodo, a situação pode ser enquadrada como infração.

O objetivo da norma é preservar o sossego público e evitar conflitos, especialmente em áreas urbanas e residenciais.

O que diz a legislação de trânsito sobre o som automotivo?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidade para quem utiliza equipamento de som em volume que possa ser ouvido externamente e cause perturbação.

Não importa se o motorista considera o volume baixo.

Se o agente constatar que o ruído ultrapassa o interior do veículo e interfere na tranquilidade de terceiros, a autuação pode ser aplicada.

Desde 2016, não é necessário o uso de decibelímetro.

A constatação pode ser feita de forma direta pelo agente de trânsito.

Quando o som automotivo vira perturbação?

A irregularidade ocorre quando o barulho interfere na rotina de outras pessoas. Isso vale para qualquer horário.

Locais como hospitais, escolas, templos religiosos e bairros residenciais exigem atenção redobrada.

Mesmo durante o dia, o som pode ser considerado irregular se comprometer o sossego coletivo.

Não existe tolerância automática baseada em horário ou evento informal.

Som automotivo – Foto: reprodução

Entenda as penalidades previstas para o uso irregular de som automotivo

A infração é classificada como grave.

As consequências incluem:

  • Multa de R$ 195,23
  • Cinco pontos na CNH
  • Retenção do veículo até regularização

A fiscalização é simplificada. Basta que o som seja audível externamente e cause perturbação para que a penalidade seja aplicada.

O que não é considerado infração

A legislação prevê exceções. Não são enquadrados como irregularidade:

  • Buzinas utilizadas conforme as regras de trânsito
  • Alarmes do próprio veículo
  • Sinal sonoro de marcha à ré
  • Ruídos naturais do motor
  • Veículos de publicidade ou entretenimento autorizados

Essas situações não configuram infração quando utilizadas dentro dos parâmetros legais.

Uso do som automotivo pode gerar outras consequências?

Além da multa de trânsito, o motorista pode enfrentar problemas adicionais. Dependendo do caso, pode haver enquadramento por perturbação do sossego com base em normas municipais ou até na legislação penal.

O uso consciente do som automotivo evita penalidades e garante convivência equilibrada. Conhecer a regra é essencial para proteger a CNH e evitar transtornos.

E você, teve alguma dúvida sobre o uso do som automotivo? Comente!

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Matheus Azevedo
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