A fiscalização é simplificada. Basta que o som seja audível externamente e cause perturbação para que a penalidade seja aplicada.
O que não é considerado infração
A legislação prevê exceções. Não são enquadrados como irregularidade:
Buzinas utilizadas conforme as regras de trânsito
Alarmes do próprio veículo
Sinal sonoro de marcha à ré
Ruídos naturais do motor
Veículos de publicidade ou entretenimento autorizados
Essas situações não configuram infração quando utilizadas dentro dos parâmetros legais.
Uso do som automotivo pode gerar outras consequências?
Além da multa de trânsito, o motorista pode enfrentar problemas adicionais. Dependendo do caso, pode haver enquadramento por perturbação do sossego com base em normas municipais ou até na legislação penal.
O uso consciente do som automotivo evita penalidades e garante convivência equilibrada. Conhecer a regra é essencial para proteger a CNH e evitar transtornos.
E você, teve alguma dúvida sobre o uso do som automotivo? Comente!