Comunicado do CONTRAN alerta motoristas sobre película nos vidros e som automotivo

Comunicado do CONTRAN alerta motoristas sobre regras de película nos vidros e limites para som automotivo. Veja o que pode gerar multa e retenção do veículo.

Motoristas precisam ficar atentos às normas que envolvem som automotivo e películas nos vidros.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mantém regras específicas sobre o que caracteriza infração e quais situações são permitidas.

O ponto central não é o equipamento instalado no veículo, mas o uso que possa comprometer a segurança ou causar perturbação ao sossego público.

Som automotivo: quando vira infração, segundo o Contran?

A Resolução nº 624/2016 determina que a infração ocorre quando o som é audível do lado externo do veículo e provoca perturbação.

Som automotivo – Foto – reprodução

Desde outubro de 2016, não é mais necessário utilizar aparelho para medir decibéis. Basta a constatação do agente de que o som ultrapassa os limites externos.

A conduta está prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

Não são considerados infração os sons emitidos por sirenes de ambulâncias e viaturas, buzinas e sinalizadores obrigatórios, alarmes e componentes obrigatórios do veículo que produzam ruídos naturais com o uso.

Também ficam isentos veículos de publicidade, comunicação ou entretenimento, desde que estejam autorizados pelo órgão competente. Veículos de competição podem exceder limites em locais apropriados e autorizados.

Quando caracterizada a irregularidade, a penalidade é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

O agente deve registrar no auto de infração a forma como constatou o fato. A legislação não proíbe a instalação de som automotivo, mas sim o uso em volume que cause perturbação externa.

A remoção do veículo apenas por possuir equipamento sonoro pode ser questionada, caso não exista outra irregularidade.

Película nos vidros: o que mudou?

Em 2023, o Contran revisou as regras sobre películas automotivas para reforçar a segurança no trânsito.

A principal exigência envolve o nível mínimo de transparência. O para-brisa deve manter pelo menos 70% de transparência, garantindo visibilidade adequada ao condutor, principalmente em situações de pouca luz.

Películas refletivas ou totalmente opacas passaram a ter uso restrito.

Elas são permitidas apenas em vidros de teto ou em veículos blindados. O descumprimento pode resultar em multa e retenção do veículo até a regularização.

Película (Créditos: depositphotos.com / Nomadsoul1)

Tipos de insulfilm disponíveis

As películas são classificadas conforme o nível de transparência, como G5, G20, G35, G50 e G70. Quanto menor o número, mais escura é a película.

Existem também variações tecnológicas, como as de carbono, que ajudam na redução térmica; as de cerâmica, que não interferem em sinais eletrônicos; e as antivandalismo, mais espessas e resistentes a impactos.

A escolha deve considerar não apenas estética, mas principalmente o cumprimento da legislação.

Instalação e cuidados das películas?

A aplicação do insulfilm exige técnica.

Instalação de película (Foto: depositphotos.com / Nomadsoul1)

O processo envolve a retirada da película antiga, limpeza completa do vidro e aplicação correta da nova camada.

Um serviço mal executado pode gerar bolhas, descolamento e problemas na fiscalização. Por isso, a recomendação é procurar profissionais qualificados.

No caso do som automotivo, reduzir o volume ou desligar o equipamento durante uma abordagem é suficiente para cessar a irregularidade.

Já no caso das películas, manter o padrão exigido evita autuações. Conhecer as regras é fundamental para preservar a CNH e dirigir dentro da legalidade.

E você, teve alguma dúvida sobre o uso do som automotivo ou das películas? Comente!

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Matheus Azevedo
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