Comprar carros PcD com isenção de IPI e ICMS ainda é possível?

De acordo com as novas leis, carros com preço de até R$ 100 mil podem contar com isenção parcial do ICMS e total no caso do IPI, no entanto, as regras e condições podem dificultar os benefícios, veja os detalhes.

Veja as condições para comprar carros PcD
Veja as condições para comprar carros PcD (Foto: Pixabay)

Carros PcD: quais as condições necessárias para receber os descontos

As Pessoas com Deficiência, também conhecidas com PcD podem comprar carros no mercado nacional com isenções de tributos. Durante o ano passado, a categoria pleiteava junto ao governo as condições.

Isenção do IPI: categoria pode comprar carros com preço até R$ 200 mil

Logo no início do ano, foi sancionada a lei que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pessoas com deficiência (PCDs) na compra de carros novos.  A isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro.

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Lei 14.287, de 2021, também aumentou o teto no preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida. Antes de R$ 140 mil, o limite agora é de R$ 200 mil.

A norma é fruto do  PL 5.149/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-S) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ). Modificado na Câmara, o texto foi aprovado em dezembro pelo Senado e enviado à sanção.

No caso dos PCDs, a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.

ICMS: benefício pode ter tributo parcial ou total para carros PcD

Já o ICMS, conta com dois tetos. Para isenção total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços o carro PcD deve ter valor máximo de R$ 70 mil. No entanto, é possível conseguir a isenção parcial com teto máximo de R$ 100. A nova regra foi definida ainda em dezembro do ano passado.

A decisão foi tomada pelo colegiado da Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária. Segundo o conselho, a medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento.

Sobre os novos tetos, o colegiado afirmou que “Tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil.”

Para ficar mais claro, atualmente, para conseguir a isenção do ICMS, o carro deve ter o valor máximo de R$ 70 mil. Caso o veículo ultrapasse esse valor, como R$ 71 mil, por exemplo, não é mais possível garantir o benefício.

Em São Paulo, a categoria também conseguiu a isenção do IPVA

O Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31 de julho o pagamento do IPVA de 2022 para proprietários que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021.As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados após as alterações promovidas na legislação.

Enquanto vigorar a suspensão, não haverá cobrança desses proprietários ou inscrição em dívida ativa. O calendário de licenciamento do ano de 2022 também foi postergado, iniciando-se em julho.

De acordo com a Sefaz, “as alterações foram realizadas para garantir o direito ao benefício a quem realmente precisa e, para garantir esse direito, o Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31 de julho o pagamento do IPVA de 2022 para proprietários de veículos PcD.”

Para que o benefício seja concedido o interessado deve comprovar transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental e que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021

Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até o prazo estipulado o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Deverá ser juntada toda a documentação exigida pela legislação.

Enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, uma das condições primordiais para a isenção, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania.

O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

Com informações: Senado Notícias, Sefaz-SP 

Nicole Santana
Nicole SantanaJornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.
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