Comprar carro usado não é bagunça: conheça seus direitos aqui

Você sabia que mesmo na hora de comprar carro usado ainda existem diversos direitos reservados ao consumidor? Conheça quais são eles!

Na hora de comprar carro usado, muita gente fica com o pé atrás quanto aos malefícios que um veículo de segunda ou terceira mão pode trazer.

Entretanto, boa parte dessa insegurança acontece porque muita gente não sabe que mesmo os carros usados ainda garantem os direitos básicos ao consumidor.

Ou seja, ainda que o automóvel não seja 0 km, o comprador é amparado pelos direitos válidos pelas leis vigentes por aqui. Que tal conferir quais são eles?

Foto: Freepik

Comprar carro usado não isenta o consumidor de seus direitos

Atualmente, o preço para levar um veículo 0 km para a casa é um tanto quanto elevado, e é por isso que muita gente opta por comprar um seminovo.

No entanto, a ideia de ter um carro que já passou por outro(s) dono(s) pode não descer muito bem para alguns, afinal, e se der algum problema, a quem recorrer?

O que acontece é que a Lei 8.078, de 1990, assegura os direitos e proteção a todo e qualquer consumidor. Ou seja, não há uma regra que limite os direitos somente para para a compra de automóveis novos.

Em contrapartida, boa parte dos consumidores ainda não tem plena noção de quais são esses direitos, e, por isso, muitas vezes, acabam “deixando para lá”.

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Quais são os direitos do consumidor ao comprar um carro usado?

Logo de cara, é preciso entender que os veículos usados são considerados bens duráveis. E o que isso quer dizer? Basicamente, que o fornecedor se torna responsável por possíveis vícios no período de até 30 dias.

Além disso, o consumidor pode contar com o prazo de até 90 dias para reclamar de algum defeito oculto, seja no motor, no câmbio ou em qualquer outra parte do veículo.

Dessa forma, caso o responsável pela compra encontre algo de estranho no carro e que não tenha sido apresentado antes da compra, ele tem direito de:

  1. Trocar o veículo por outro modelo do mesmo padrão – caso o problema apresentado seja significativamente “grave”;
  2. Cancelar a compra – somente quando o fornecedor do automóvel não conseguir solucionar o problema apontado dentro do prazo de 90 dias;
  3. Garantir desconto proporcional – caso a compra seja cancelada, é possível que o consumidor receba um desconto no valor proporcional do carro em que levou para a casa. 

É importante se atentar ao último tópico, porque, assim como o cancelamento da compra, o desconto proporcional só é dado em último caso. 

Para melhor entender, caso o fornecedor entregue um modelo com valor mais barato do que primeiro comprado (e que apresentou defeito que não aponta solução), o consumidor deve ser ressarcido com o restante da quantia.

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Cuidado: há uma exceção para a aplicação dos direitos

Conhecer bem o Código de Defesa do Consumidor é extremamente útil para quem costuma efetuar compras com valores elevados, principalmente para itens de segunda mão, como os carros usados, a fim de evitar ser “passado para trás”.

No entanto, há uma situação em que o consumidor fica isento desses direitos: caso a compra tenha sido de um carro particular.

Um carro particular é aquele em que o antigo dono, uma pessoa física, o repassa diretamente para o novo comprador, e nesse caso, as garantias mencionadas ficam de lado,.

Em síntese, os direitos do Código de Defesa do Consumidor só são aplicados para automóveis usados que tenham sido comprados em lojas (através de uma pessoa jurídica).

Vitória Marques
Escrito por

Vitória Marques

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