CNH poderá deixar de ser obrigatória para estes veículos
CNH poderá deixar de ser obrigatória para estes veículos. Veja quais são no post.
CNH poderá deixar de ser obrigatória? O mundo dos transportes está em constante transformação e as leis de trânsito buscam acompanhar este ritmo acelerado.
No Brasil, novas regulamentações impactam a vida dos motoristas, sobretudo em um cenário de sensíveis mudanças na obtenção da CNH e na inclusão de veículos que dispensam a habilitação.
CNH poderá deixar de ser obrigatória
O Código de Trânsito Brasileiro é um dos mais modernos do mundo. Embora esteja repleto de orientações e leis, temos um dos código atualizado, que prioriza a mobilidade individual e coletiva.
Nesse sentido, é comum novas regulamentações que impactam a vida de todos, incluindo motoristas, ciclistas e usuários de equipamentos de mobilidade individual.
A principal mudança quanto a obrigatoriedades da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para veículos usados em deslocamentos urbanos de curta distância. A medida visa não só ampliar o acesso da população, como também promover o uso de meios de transporte mais sustentáveis, mas também torná-los mais acessíveis à população.
A princípio, veículos ciclomotores, bicicletas elétricas e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos serão retirados da lista de veículos que exigem a carteira de motorista categoria A, B ou superior.
Mas atenção, nem tudo mudou. Para conduzir esses veículos, é preciso que eles se adequem às seguintes classificações:
- Ciclomotor – se enquadram veículos de 2 ou 3 rodas, com um motor com capacidade máxima de 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h;
- Bicicleta – movidas exclusivamente pela força humana, com duas rodas e que não se assemelha a motocicletas ou motonetas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos – inclui skates, patinetes, monociclos e outros veículos que possuem um motor para sua propulsão.
Será preciso CNH para motos elétricas?
Sim, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRA) entende que bicicletas motorizadas ou motos elétricas são veículos motorizados e estão sujeitos às mesmas regulamentações aplicadas às motocicletas movidas a combustão.
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Em outras palavras, tanto para bicicletas motorizadas quanto para motos elétricas de qualquer cilindrada, é necessário possuir e portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, além do emplacamento e do licenciamento do veículo.
A Resolução 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) define que as bicicletas motorizadas são veículos de duas ou três rodas com motor a combustão ou elétrico com cilindrada de até 50 cm³.
De acordo com o Contran, as bicicletas motorizadas são classificadas em:
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Aquelas com potência de até 350 watts e velocidade máxima de 25 km/h, que são consideradas equiparadas às bicicletas convencionais.
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E as com potência de até 4.000 watts e velocidade máxima de 50 km/h, que são enquadradas como ciclomotores.
No caso das motos elétricas, ainda há a necessidade de emplacamento e a obrigatoriedade de equipamentos de segurança, como espelhos retrovisores, sistema de iluminação, velocímetro e buzina.
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.