Carros rebaixados em 2023: o que diz a lei?

Você aprecia o estilo daquele carro maneiro que desliza rente ao asfalto atraindo a atenção de todos ao redor? Sim, estamos falando dos carros rebaixados, um tipo de customização que é regulamentado pela legislação de trânsito. Se você tem a intenção de transformar o seu veículo, é bom ficar por dentro do que exige a lei vigente em 2023. Confira!

Saiba o que diz a lei sobre os carros rebaixados em 2023

Carros rebaixados em 2023: o que diz a lei
Contran regulamenta o rebaixamento de veículos (Foto: Pexels)

Carro rebaixado é o veículo cujo mecanismo de suspensão foi modificado, seja pela troca de peças ou pelo corte das molas já existentes, de modo a fazer com que o chassi fique mais próximo da superfície da via. Em decorrência dessa maior proximidade em relação ao chão, os carros rebaixados geralmente apresentam maior estabilidade quando em movimento, especialmente em curvas, além de ostentar o estilo chamativo já citado.

A prática de rebaixar automóveis foi liberada em 2014 pela Resolução nº 479 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mas apenas os carros – motos, ônibus e caminhões não podem ser rebaixados. Tal resolução não liberou o rebaixamento por meio do corte de molas, que permanece sujeito às penalidades previstas em lei. 

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O rebaixamento do veículo só pode ser feito mediante autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da localidade onde ele está registrado.

O formulário para solicitação de autorização está disponível no site do Detran,  dentro do serviço de Alteração de Características do Veículo – ou seja, essa etapa do processo pode ser realizada no ambiente virtual.

Passo a passo para ter um carro rebaixado dentro da lei:

  1. Pedir autorização ao Detran – como dito acima, você deve requerer a autorização do Detran para alterar as características de fábrica do veículo. Neste passo, serão exigidos alguns documentos – cheque no site da autarquia do seu Estado.
  2. Realizar as modificações no veículo – Após obtida a autorização do Detran, você pode efetivar as modificações solicitadas. Só não esqueça de seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e de guardar as notas fiscais. Se a alteração foi feita por conta própria, você deverá assinar uma declaração específica, com firma reconhecida, se responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço. Caso você já tenha rebaixado o carro antes de pedir autorização, o processo é o mesmo, porém, é preciso pagar multas e taxas para regularização do veículo.
  3. Realizar a vistoria veicular – Para o carro estar de fato legalizado, é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Para isso, é preciso realizar a vistoria veicular em uma empresa certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e credenciada pelo Detran. Dessa forma, há a garantia de que, mesmo com as mudanças, o veículo continua seguro para circular no trânsito.
  4. Comparecer presencialmente ao Detran – O passo final é, com todos os documentos e o CSV em mãos, ir até uma unidade de atendimento do Detran, onde será gerado um boleto para a emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), no qual constará a observação de veículo modificado.

Limite para rebaixar o carro

A Resolução nº 292 do Contran permite que veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg possam ter um sistema de suspensão fixo ou um sistema regulável. A lei determina que o veículo precisa ter uma altura mínima de 100 milímetros para poder circular por vias públicas. 

A medição é feita de forma vertical do solo ao ponto mais baixo da carroceria do carro. O conjunto de rodas e pneus – que normalmente é modificado juntamente com a suspensão –  não pode tocar em nenhuma parte do veículo quando for feito o teste de esterçamento.

Veículos que possuem PBT maior que 3.500 kg também podem ter mudanças na altura. O CTB diz que, nesses casos, o nivelamento do chassi não pode passar de dois graus a partir da linha horizontal.

Punições para carros rebaixados fora das normas ou sem regularização

Carros rebaixados em 2023: o que diz a lei
Imagem ilustrativa (Foto: Atlanta Air Ride)

Segundo o CTB, conduzir o veículo com cor ou característica alterada e fora dos limites configura infração grave, sujeita a uma multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, é prevista, como medida administrativa, a retenção do automóvel para regularização.

Congresso Nacional discute nova lei

Aprovado em todas as comissões da Câmara dos Deputados e atualmente em apreciação no Senado, o Projeto de Lei nº 410/22 visa facilitar a vida de quem pretende modificar veículos, retirando a autorização prévia das autoridades de trânsito antes de alterar as características originais do automóvel. 

Caso aprovado o PL, as alterações nas características do automóvel deverão ser informadas ao Detran a qualquer momento anterior ao retorno da circulação do veículo em vias públicas, “visando à atualização do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)”, conforme diz o texto.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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