Carros podem ganhar ‘luz do obrigado’: PL 2.729/2026 quer autorizar sinal hoje vedado pelo Contran

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer permitir que carros usem uma luz auxiliar de cortesia para agradecer, pedir desculpas ou reforçar uma comunicação preventiva no trânsito.
A ideia está no PL 2.729/2026 e tenta criar uma exceção para um tipo de sinal luminoso. Hoje, inclusive, é proibida a sua instalação pelo motorista.
O que seria a chamada “luz do obrigado”?
A proposta prevê um dispositivo luminoso adicional, de uso facultativo, com acionamento breve e intermitente.
Ele poderia servir em situações de cortesia e urbanidade, como agradecer a passagem cedida por outro condutor ou sinalizar uma interação que não encontra hoje um comando específico no veículo.
Porém, o texto também impõe limites. O equipamento não poderia ofuscar, distrair, confundir outros motoristas da via ou interferir nos sistemas obrigatórios de iluminação e sinalização.
Detalhes como cor, intensidade, posição, duração do acionamento, certificação e homologação ficariam para regulamentação do Contran.
Por que o motorista não pode instalar essa luz hoje?
A iluminação veicular segue o padrão que o Conselho Nacional de Trânsito estabelece.
Além disso, os dispositivos permitidos precisam seguir as regras técnicas aplicáveis. E claro: a instalação de uma luz adicional fora das hipóteses previstas não é simplesmente uma escolha do proprietário.
É justamente esse bloqueio regulatório que o projeto tenta resolver.
Em vez de liberar qualquer acessório luminoso, o PL cria uma categoria específica de luz auxiliar de cortesia, sujeita a requisitos técnicos posteriores.
O PL 2.729/2026 já está valendo?
Não. A proposta foi apresentada em 29 de maio de 2026 pelo deputado Amom Mandel e ainda precisa avançar no processo legislativo. Portanto, o texto não autoriza o motorista a instalar o equipamento agora.
Enquanto a tramitação continua, a regulamentação vigente permanece valendo.
Isso significa que a existência do projeto não cria uma autorização provisória nem permite antecipar a instalação do dispositivo em veículos que circulam nas ruas.
O projeto prevê que o uso seja:
- opcional, sem obrigação de instalação nos veículos;
- breve e intermitente, evitando sinal contínuo;
- limitado à cortesia, agradecimento e comunicação preventiva;
- dependente de especificações e homologação definidas pelo Contran.
De onde veio a ideia?
A discussão ganhou visibilidade a partir de uma proposta associada ao ator Marcos Winter e ao produtor Thiago Paschoa, apresentada como uma forma de reduzir mal-entendidos entre motoristas.
O deputado levou o conceito ao Legislativo com a justificativa de estimular comunicação não verbal e convivência mais cordial no trânsito.
A mudança, porém, depende de aprovação e regulamentação.
Mesmo que o Congresso dê aval ao projeto, ainda será necessário definir como a luz poderá funcionar sem gerar confusão com freio, seta, pisca-alerta, iluminação de emergência ou outros sinais já padronizados.
Até que esse processo se conclua, o recado prático é simples: a “luz do obrigado” é uma proposta legislativa, não um acessório liberado.
Por isso, comprar ou adaptar uma luz por conta própria não antecipa uma eventual autorização futura.









