Veja novas regras para apreensão de carros com licenciamento atrasado

Nova lei altera as regras de apreensão de veículos por falta de licenciamento. Entenda o que diz ela e quais as condições para o benefício.

A partir de agora, caso seja parado e o veículo não esteja licenciado, o mesmo tem a chance de não ser apreendido, conforme explica a nova lei sancionada em outubro, entenda.

Lei de licenciamento é alterada

Lei de licenciamento é alterada, veja! (Foto: Pixabay)

Veículo não licenciado tem a chance de não ser guinchado

Através da lei 14.299/21 sancionada ainda em outubro pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, carros não licenciados têm a chance de não serem guinchados em uma primeira autuação.

A partir de agora, o condutor que for parado de forma irregular poderá resolver a situação no momento da blitz. Ou seja, poderá pagar o licenciamento do veículo de forma online pelo aplicativo.

Conforme explica o Detran-SP, o condutor será autuado e até pode sanar o problema no momento da abordagem, mas isso não é tão simples quanto se imagina.

O veículo somente será liberado pelo agente de trânsito se o proprietário quitar todas as pendências no momento da fiscalização de trânsito, não possuir nenhuma restrição, e tiver o licenciamento efetivado após o processamento do documento na base federal e a disponibilização no formato digital.

Apenas os carros que ofereçam algum risco à segurança serão guinchados. Como por exemplo: faróis queimados, pneus carecas e outros itens considerados obrigatórios e de segurança do veículo, que não podem estar defeituosos e irregulares e que também não possam ser resolvidos no momento da blitz. 

A alteração da lei pode ser analisada no Art. 271 da lei 14.299/21: Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

No entanto, em casos de placas um pouco apagadas, e outras situações que não ofereçam um risco de segurança com o veículo em circulação, não serão mais guinchados e um primeiro momento porque não comprometem a segurança da via.

Nesse caso, o motorista ganhará 15 dias de tolerância para regularizar as pendências. Isso desde que enviem um laudo de vistoria veicular ao Detran do estado para provar que o carro não prejudica as condições e a segurança do veículo.

Se o condutor não agilizar os reparos, o veículo será bloqueado administrativamente pela autarquia e removido ao pátio, em caso de nova blitz. A retirada da restrição administrativa ocorrerá mediante a comprovação da regularização. Já as multas referentes às infrações constatadas na abordagem serão aplicadas normalmente.

Lei de licenciamento é alterada

O carro deverá estar em ordem (Foto: Pixabay)

Pagamento do licenciamento deve ser feito na hora

O licenciamento é uma das pendencias que podem ser resolvidas na hora. Agora, o condutor pode pagar o tributo no momento da blitz através de aplicativo.

No estado de São Paulo, por exemplo, a taxa é de R$ 98,91. Dessa forma, caso o processamento do pagamento seja feito na hora, e o veículo não ter nenhuma outra restrição, o condutor será liberado e não terá que arcar com gastos como o guincho e as diárias do pátio, como acontecia anteriormente.

No entanto, o proprietário do veículo ainda será multado em R$ 293,47 e levará sete pontos na CNH, já que a falta de licenciamento é considerada infração gravíssima.

Licenciamento agora só com recall em dia

Por fim, a nova lei também determina a necessidade de realizar o recall para que o veículo possa ser licenciado. O proprietário terá um ano para regularizar a situação a partir da data anunciado pela montadora. O comprovante de serviço deverá ser apresentado no ato do licenciamento.

Lei de licenciamento é alterada

Agora é necessário realizar o recall para fazer o licenciamento (Foto: Pixabay)

 

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Nicole Santana
Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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