Carro para PcD no RJ: veja teto permitido e como solicitar

As Pessoas com Deficiência (PcD) que visam comprar um carro em 2024 no Rio de Janeiro terão um novo limite para a isenção de ICMS. Confira!

As Pessoas com Deficiência que visam comprar um carro novo em 2024 no Rio de Janeiro terão um novo limite de preço para a isenção de ICMS. Veja como solicitar! 

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Foto: Divulgação

Carro para PcD sem ICMS no RJ

O Governo do Rio de Janeiro sancionou lei que amplia o valor máximo de veículos para pessoas com deficiência terem direito à isenção de ICMS. 

De acordo com a Lei 10.312/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro, veículos de até R$ 120 mil com destino final para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down, poderão receber a liberação do tributo. 

Dessa forma, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços será isento para contribuintes que adquirirem novos modelos de até R$ 120 mil, incluindo o imposto devido. 

Portanto, os novos proprietários PcDs pagarão apenas o ICMS sobre a diferença e a isenção vale para aquisição do público desse perfil ou seus representantes legais. 

Isso significa que, na compra de um veículo com valor máximo de R$ 120 mil, a isenção parcial do tributo será limitada a R$ 70 mil do preço total do automóvel. 

‘’Essa iniciativa veio para somar na criação de políticas públicas inclusivas que contribuam para a qualidade de vida e a dignidade de pessoas com deficiência da população fluminense’’, afirmou o governador Cláudio Castro.

Segundo o governador, o novo limite trará alternativas para esses grupos adquirirem veículos que possam atender suas necessidades individuais de forma mais efetiva. 

Como solicitar

O passo a passo para solicitar a isenção do ICMS para residentes do Rio de Janeiro é: 

  • Fazer Login no site Gov.Br, do Governo Federal

  • Preencher o requerimento

  • Aguardar análise e deferimento 

  • Após deferido, exportar autorização provisória

Para os moradores da capital fluminense, a solicitação do documento deve ser realizada pelo portal da Secretaria de Estado de Fazenda, através do sistema Atendimento Digital. 

Já para quem reside em outras regiões do estado carioca, a solicitação ocorre pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).

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Aplicação retroativa

Para consumidores que pertencem ao Público com Deficiência, mas adquiriram veículos novos de até R$ 120 mil no começo do ano, a nova lei também valerá. 

Isso porque será aplicado o efeito retroativo para clientes que fizeram a compra de modelos a partir do dia 1º de janeiro deste ano. 

A regulamentação ainda será publicada em breve pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). 

Confira também: BYD tem carros PcD no Brasil?

Gervásio Henrique
Escrito por

Gervásio Henrique

Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.

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