O trânsito não é formado apenas por carros, motos, caminhões e ônibus. Muitas pessoas circulam com suas bicicletas. Hoje, diversas cidades possuem faixas exclusivas para a circulação delas. Entretanto, há muita preocupação com relação à convivência entre motoristas e ciclistas. O Código de Trânsito Brasileiro traz algumas normas e infrações.
Saiba o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre a convivência entre motoristas e ciclistas
Conhecida como “magrela” ou “Bike”, a bicicleta é um meio de transporte prático e que muitas pessoas usam para se locomover de um ponto a outro. Atualmente, com diversos serviços de entregas por aplicativo, o número de ciclistas aumentou. No entanto, uma cena bastante comum nas cidades é ver acidentes envolvendo bicicletas e carros.
Para que acidentes não aconteçam em ruas, avenidas e estradas, os motoristas precisam respeitar os direitos de quem está circulando com uma bicicleta. O mesmo acontece com os ciclistas. Ainda mais levando em consideração que certas ações podem fazer com que ambos levem uma multa.
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz algumas normas e infrações ligadas à convivência entre motoristas e ciclistas no trânsito. Uma delas está descrita no Artigo 214. Segundo o artigo, o motorista será multado se não der preferência para a passagem de pedestres e veículos não motorizados (como bicicletas) nas seguintes situações:
- Inciso I = “Pedestre e veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada” (Artigo 214 do CTB)
- Inciso II = “Pedestre e veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo” (Artigo 214 do CTB)
- Inciso IV = “Pedestre e veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada” (Artigo 214 do CTB)
- Inciso V = “Pedestre e veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo” (Artigo 214 do CTB).
As infrações dependerão da situação. Caso o motorista esteja infringindo as leis descritas nos incisos I e II, terá que pagar uma multa de R$ 293,47 e levará sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Afinal, estará cometendo uma infração gravíssima. Enquanto isso, os incisos IV e V são dois casos de infrações graves. Neste caso, a multa será de R$ 195,23 e o motorista levará cinco pontos na carteira.
Ultrapassagem
O CTB também traz uma lei específica para aqueles motoristas que não reduzem a velocidade ao ultrapassar ciclistas. Segundo o Art. 220 (Inciso XIII), o motorista que não faz isso estará cometendo uma infração gravíssima. Isso significa que o condutor ficará sujeito a levar uma multa de R$ 293,47, além de levar sete pontos na CNH.
Além disso, ao fazer este movimento de ultrapassagem, o carro precisa estar a uma distância lateral de um metro e meio em relação à bicicleta. Desrespeitar esta regra é considerada uma infração média, de acordo com o Artigo 201. A multa nestes casos pode ser de R$ 130,16.
Ciclofaixas e ciclovias
As ciclofaixas e as ciclovias estão cada vez mais presentes nas cidades brasileiras. Estes são espaços reservados para que os ciclistas possam circular com suas bicicletas livremente. No entanto, o que se vê é que muitos motoristas não respeitam este direito. Alguns destes condutores estacionam seus veículos nestas vias, por exemplo. Algo que é proibido.
O Inciso VIII do Artigo 181 diz que “Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público” é considerado uma infração grave.
Além da multa e dos pontos perdidos, o carro pode ser removido. Há ainda condutores de veículos automotores que circulam por estas vias que são reservadas ao trânsito de bicicleta. Veja abaixo o que o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro diz sobre esta infração gravíssima:
“Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos” (Artigo 193 do CTB).
Aqui a multa será consideravelmente maior que as demais. O motorista terá que pagar R$ 880,41 (três vezes o valor de uma infração gravíssima comum). Além disso, levará sete pontos na carteira. Um ponto interessante sobre ciclofaixas é que os ciclistas também podem ser multados se não estiverem trafegando por elas.
Neste caso, segundo o Artigo 247, o ciclista precisa andar pela ciclofaixa ou ciclovia. Caso não exista este espaço, o mesmo precisará andar pelo acostamento ou pela bordo da pista. Caso contrário, a punição será uma multa de R$ 130,16 (infração média).
A convivência entre condutores de veículos automotores e ciclistas é um assunto bastante discutido. Para aquele motorista que não quer ser surpreendido, a dica é consultar o Código de Trânsito Brasileiro.
Com informações de Código de Trânsito Brasileiro