As multas são as consequências financeiras das infrações de trânsito, ou seja, a penalidade aplicada a quem infringe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Somadas aos pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), servem para evitar a repetição de comportamentos prejudiciais ao trânsito, garantindo a segurança de todos. O CTB prevê o direito do motorista a recorrer de uma multa de trânsito que ele considere injusta. Confira o que fazer.
Veja, passo a passo, como recorrer de uma multa de trânsito
O recurso de multas é uma oportunidade para o motorista se defender de autuação de infração indevida – pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou qualquer outra autoridade de trânsito –, de forma a se livrar da obrigação de pagar valores e também da anotação de pontuação na CNH. Isso pode ser feito por duas vias: judicial e administrativa.
Pela via judicial, é preciso contratar um advogado especializado no assunto para dar entrada e fazer o acompanhamento de todas as etapas do processo. Isso nem sempre é vantajoso do ponto de vista financeiro, visto que o custo desse processo pode superar o valor da própria multa.
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Por outro lado, por meio da via administrativa, é o próprio motorista que interpõe o recurso às autoridades de trânsito e quem realiza todas as etapas do processo, sem necessidade de ter um defensor contratado.
É possível também recorrer da multa em ambas as vias, simultaneamente.
Seja qual for o caso, após o recebimento da Notificação de Multa, é possível contestar a penalidade em duas situações:
- Existência de erro formal – aquele que pode ocorrer durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração – erros de digitação, local da infração inexistente, modelo de veículo diferente, entre varias outras situações do tipo;
- Existência de erro de mérito – relacionado ao entendimento sobre a existência da infração – ou seja, a contestação de que o fato ocorrido não constitui, de fato, uma infração.
Quando chega a Notificação de Autuação, existem duas possibilidades para anular a multa:
- Convertê-la em advertência por escrito, no caso de infrações leves ou médias;
- Entrar com a defesa prévia, que é a primeira possibilidade de contestação da multa e deve ser endereçada à autoridade de trânsito responsável pela autuação da infração.
O prazo para entrar com recurso é de 30 dias após a expedição da infração, o que coincide com a data de vencimento da própria multa.
Passo a passo para o recurso de multa de trânsito
No processo administrativo, o motorista pode recorrer da multa pela internet, de maneira muito simplificada, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme os passos a seguir:
- Elabore a sua defesa – o DNIT disponibiliza um Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia), então o preencha com as informações solicitadas. No campo “Declarações”, relacione os fatos que sustentem a defesa;
- Imprima o formulário, assine-o e depois faça a digitalização, transformando-o em arquivo PDF;
- Junte a documentação solicitada no cabeçalho do formulário e também a digitalize, em formato PDF;
- Envie os arquivos do formulário e a documentação pelo Portal de Multas do DNIT.
Caso o site do DNIT esteja indisponível no momento, os documentos e formulário podem ser enviados em cópias em papel via Correios para o seguinte endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A – Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito – CEP 70.040-902 / Brasília-DF.
O tempo estimado de resposta ao recurso é de três dias úteis para formulários apresentados digitalmente, ou seja, pelo Portal de Multas do DNIT. Para os formulários encaminhados via correios, a média de tempo para análise é de 30 dias corridos após a data da postagem.
Não se preocupe em desembolsar dinheiro nesse processo. O serviço é totalmente gratuito.