ALERTA para as multas durante as férias! Você pode ser penalizado em quase R$ 3 mil

Férias escolares de julho são uma época de maior movimentação nas vias, em que multas de trânsito relacionadas a transporte de bagagens e crianças e à conduta dos motoristas ao volante geram dúvidas.

Veja dicas de como evitar multas durante as férias

Se não seguir as determinações da lei, você corre o risco de levar multas durante as férias em valores de quase R$ 3 mil, além de colocar a vida dos passageiros e de outros motoristas em risco. Então, fique atento e siga as dicas.

Os especialistas Juliano Dutra e Caique Carvalho, criadores do Super App do Gringo – que auxilia o motoristas ajudando a manter em dia os documentos pessoais e do veículo, além de possibilitar a contratação de seguro e  a obtenção de empréstimos –, chamam a atenção para alguns cuidados que quem cai na estrada deve tomar para evitar despesas extras ao retornar para casa.

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1- Documentação em dia evita multas

ALERTA para as multas durante as férias. Você pode ser penalizado em quase R$ 3 mil
CRLV, assim como a CNH, está disponível no app CDT (Foto: Divulgação/Senatran)

Antes de pegar a estrada, toda a documentação referente ao motorista e ao veículo deve estar em dia.

É o caso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que precisa estar dentro da validade, e do Certificado de Registo e Licenciamento de Veículos (CRLV) , que tem de estar atualizado. A emissão desse último documento depende da quitação do licenciamento.

O porte da documentação, que é obrigatório, pode ser físico ou digital. O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) permite a exibição e o download da CNH e do CRLV.

O motorista flagrado conduzindo o veículo sem a habilitação está sujeito a uma multa no valor de R$ 88,38, além de três pontos no prontuário.

Se a CNH estiver vencido há mais de 30 dias, a multa salta para R$ 293,47 e a pontuação, para sete pontos. Em ambos os casos, o veículo é retido até que um motorista devidamente habilitado se apresente.

Se o veículo não estiver licenciado, o proprietário receberá multa de R$ 293,47, com a anotação de sete pontos na CNH. O veículo poderá ser encaminhado para um pátio até a regularização e apresentação do documento.

2- Celular ao volante dá multa e coloca todos em risco

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Celular só pode ser usado para uso de app com a função GPS e fixado no parabrisa ou painel do carro (Foto: Pixabay)

O uso do celular ao volante, seja enquanto o motorista manuseia ou fala ao aparelho, é uma infração gravíssima sujeita a uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Se somada à infração de conduzir o veículo sem as duas mãos ao volante, o motorista receberá mais quatro pontos uma segunda multa, esta no valor de R$130,16, por ser uma infração média.

Falar ou manipular o celular enquanto o automóvel está parado com o motor ligado também é considerado infração.

Portanto, até mesmo em congestionamentos nas estradas, típicos dos locais mais movimentados nas férias, o melhor é o motorista manter-se longe do aparelho.

Por outro lado, o uso do celular está liberado para o uso de apps com a função GPS, desde que esteja fixado no parabrisa ou no painel dianteiro do veículo.

3- Ultrapassagem em estradas também geram multas

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Faixas contínuas indicam ultrapassagem proibida (Foto: iStock)

A faixa contínua sinaliza uma área crítica para ultrapassagem, com pouca visão da via para o motorista. A ultrapassagem nessa situação representa uma infração gravíssima. O valor da multa é de R$ 293,47, mas pode chegar a R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH.

Para ultrapassagens seguras e sem o risco de ser punido, isso deve ser nos trechos da estrada sinalizados com faixa tracejada.

4- Transporte de crianças

O uso de dispositivo de segurança para bebês e crianças de até 7 anos e meio de idade é obrigatório para o transporte. O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estipula o uso do equipamento apropriado a cada faixa etária:

  • Até um ano de idade ou até 13 kg – transporte no banco traseiro em bebê conforto instalado de costas para o banco dianteiro;
  • Entre 1 e 4 anos ou entre 9 e 18 kg – transporte em cadeirinha com cinto próprio no banco traseiro virado para frente;
  • Entre 4 e 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg – transporte em assento de elevação com cinto de segurança do veículo afivelado no banco traseiro;
  • Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos ou com altura superior a 1,45m – transporte apenas no banco traseiro com cinto de segurança afivelado

O motorista flagrado transportando crianças de forma indevida, inclusive no colo, está sujeito a uma multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47, e a levar sete pontos na CNH.

O veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida – e a viagem em família pode acabar se encerrando mais cedo.

5- Transporte de bagagem

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Atenção às regras de transporte de bagagem (Foto: Freepik)

Nas férias, é comum o veículo ficar lotado com malas e objetos dos seus ocupantes. Entretanto, se a bagagem estiver em desacordo com o CTB, o motorista pode ser multado.

É proibido, por exemplo, deixar a bagagem sobre o banco traseiro, mesmo se estiver presa pelo cinto de segurança do veículo. Também não é permitido colocar itens sobre o tampão do porta-malas, pois eles atrapalham a visão.

Em situações assim, a multa é de R$ 195,23. Por ser infração grave, o motorista adicionará cinco pontos à sua CNH.O veículo pode ser retido até que o proprietário reacomode a bagagem excedente.

Se for necessário mais espaço para o transporte dos bens, o motorista deve instalar um bagageiro de teto para bagagens de até 50 centímetros de altura. Para itens ainda maiores, a alternativa é acoplar um semirreboque ao veículo.

6- Lei seca também é capaz de gerar multas gravíssimas

Dirigir embriagado é extremamente perigoso para o motorista, para os demais ocupantes do veículo e para terceiros. Portanto, o rigor em relação a esse tipo de infração é ainda maior.

A embriaguez ao volante sujeita o motorista a uma multa no valor de R$ 2.934,70. Se por reincidente no período de um ano, esse valor é dobrado. Além disso, o veículo é retido.

Como se trata de uma infração tratada pelo CTB como auto-suspensiva, o motorista flagrado ainda perde a sua CNH na hora. A suspensão da habilitação é válida por 12 meses.

Recusar-se a soprar o bafômetro também é constitui infração, sujeita às mesmas penalidades.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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