Afinal, surdo dirige? Veja o que diz a lei

Surdo dirige, mas o processo é um pouco diferente e até inclui intérprete em libras. Entenda mais no post.

Sim, surdo dirige, mas há algumas ressalvas importantes a serem levadas em consideração. Assim, se você completou 18 anos e quer tirar a habilitação, ou já dirigia e acabou tendo o infortúnio de perder a audição, pode passar por um teste do Detran para avaliar se está apto a direção.

Surdo dirige? A resposta é sim, mas com ressalvas

De acordo com a resolução do nº 168 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) somente os surdos com deficiência igual ou superior a 40 decibéis e só podem (até o momento) dirigir veículos das categorias A e B (moto e carro de passeio).

Mas como saber isso? Basicamente, o processo de obtenção da CNH é o mesmo para qualquer pessoa, no entanto há dois fatores distintos.

O primeiro é a necessidade de passar por exame audiométrico.

O segundo é que em todas as etapas, o candidato a CNH pode contar com o auxílio de um intérprete em libras. 

O exame otoneurológico

Conforme anexo III da resolução Contran 425/2012, o candidato deve passar pelo exame otoneurológico (audiométrico).

Em um ambiente silencioso, o avaliador fica a 2 metros de distância e dita palavras para verificar o entendimento do candidato (sem possibilidade de leitura labial).

Se for aprovado nesse teste, será solicitada a audiometria. Esse processo permite avaliar a surdez do candidato.

Ou seja, se a média das frequências de 500, 1000 e 2000 Hz for menor que 40 dB, o candidato está aprovado para dirigir (sem a necessidade de usar prótese auditiva).

Ainda há a possibilidade do uso de prótese para alcançar esse nível. Comumente chamado de aparelho auditivo, a prótese, nesses casos, é obrigatória sempre que o aprovado surdo dirigir.

Além disso, a CNH conta a seguinte informação: “Obrigatório o uso de próteses auditivas”. Isso porque com as próteses auditivas o condutor tem um resultado próximo às pessoas com audição normal.

Projeto de Lei quer estender permissão para CNH C, D e E

Em março deste ano, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o PL 2.634/2021, do senador Romário (PL-RJ), para permitir a concessão da CNH de deficientes auditivos para todas as categorias. 

Senador Romário - Foto: Pedro França/Agência Senado ) 
Senador Romário – Foto: Pedro França/Agência Senado )

O Projeto, que ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).

De acordo com o texto, “a deficiência auditiva não acarretará a negativa de concessão do documento de habilitação em qualquer das categorias”. 

O texto ainda estabelece que o Contran defina os requisitos técnicos para a habilitação desses condutores, bem como a participação da comunidade surda em  audiências públicas.

 

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Robson Quirino
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Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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