
Quem possui CNH nas categorias C, D ou E pode solicitar o rebaixamento para a categoria B sem precisar repetir exame toxicológico, avaliação de aptidão física e mental ou prova prática exclusivamente para essa mudança.
A dispensa está prevista no artigo 54 da Resolução Contran nº 1.020/2025.
A regra facilita a alteração para uma categoria inferior, mas não deve ser confundida com a renovação de uma carteira vencida.
Taxas e procedimentos administrativos continuam dependendo do Detran responsável pelo registro do condutor.
Quem pode rebaixar a CNH C, D ou E para B?
A resolução permite que motoristas habilitados na categoria E solicitem a mudança para D, C ou B.
Quem possui D pode passar para C ou B, enquanto os titulares de C podem optar pela B.
O pedido pode ser feito ao órgão de trânsito a qualquer tempo, conforme as regras administrativas aplicáveis.
A escolha significa deixar de utilizar a autorização da categoria superior e passar a conduzir apenas veículos permitidos pela nova categoria.
Quais exames e aulas são dispensados pelo Contran?
O artigo 54, parágrafo 1º, dispensa no rebaixamento as etapas de avaliação física e mental, curso prático e exame de direção previstas para mudança de categoria.
O parágrafo 2º acrescenta a dispensa do exame toxicológico quando o destino é especificamente a categoria B.
Portanto, quem solicita a passagem de C, D ou E para B não precisa cumprir essas etapas apenas para efetivar o rebaixamento.
As dispensas devem ser entendidas assim:
- Exame toxicológico: dispensado no rebaixamento para B;
- Aptidão física e mental: dispensada no ato de rebaixar;
- Curso prático: não é exigido para reduzir a categoria;
- Prova de direção: não precisa ser repetida nessa alteração.
Como solicitar ao Detran e quais taxas podem existir?
O motorista deve consultar o portal do Detran de seu estado e localizar o serviço de rebaixamento de categoria.
As exigências de identificação, agendamento, emissão de documento e pagamento de taxas podem variar conforme a unidade federativa.
Rebaixar a categoria equivale a renovar a CNH vencida?
Não. A renovação tem regras próprias e pode exigir exames conforme a situação do motorista.
Se a CNH estiver vencida, o pedido de rebaixamento não prorroga automaticamente sua validade.
Também é preciso considerar que recuperar futuramente uma categoria superior pode envolver novas condições legais e, conforme o caso, exame toxicológico.
Antes de reduzir a categoria, vale avaliar se haverá necessidade de voltar a dirigir veículos pesados.










