Quem estaciona na calçada arrisca remoção do carro, R$ 195,23 e 5 pontos no art. 181 do CTB

Carro levando multa por estacionar na calçada

Estacionar sobre a calçada é infração grave pelo artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A conduta gera multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e prevê remoção do veículo como medida administrativa.

A penalidade alcança o estacionamento sobre o passeio, ainda que apenas parte do automóvel ocupe o espaço destinado à circulação de pedestres.

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Além disso, o enquadramento não depende de uma placa específica proibindo estacionar naquele trecho.

Qual é a multa por estacionar na calçada?

O artigo 181, inciso VIII, proíbe estacionar em espaços reservados à circulação e à proteção de pedestres.

A infração é grave, com valor definido pelo artigo 258 e pontuação correspondente no artigo 259 do CTB.

A mesma disposição também alcança estacionamento sobre faixa de pedestres, ciclovia, ciclofaixa, ilhas e refúgios, entre outros locais expressamente previstos.

Portanto, deixar o carro em um desses espaços pode gerar autuação mesmo por um período curto.

Já a remoção constitui uma medida administrativa prevista na legislação.

Parar sobre o passeio também gera multa?

Sim, mas parar e estacionar são condutas distintas.

O artigo 182, inciso VI, trata da parada no passeio como infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos; esse inciso não prevê remoção.

Por sua vez, estacionar junto a guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos se enquadra no artigo 181, inciso IX.

Veja como as três situações diferem:

Infrações de estacionamento e parada previstas no CTB
Conduta Multa Pontos
Estacionar no passeio (181, VIII) R$ 195,23 5
Parar no passeio (182, VI) R$ 88,38 3
Estacionar diante de guia rebaixada (181, IX) R$ 130,16 4

O CTB caracteriza parada como imobilização pelo tempo estritamente necessário ao embarque ou desembarque.

Entretanto, essa definição não cria permissão para ocupar a calçada: até uma parada rápida pode configurar infração.

Estacionar na calçada: quando o veículo pode acabar removido?

O inciso VIII do artigo 181 prevê expressamente a remoção.

A autoridade de trânsito avalia a ocorrência e aplica o procedimento administrativo cabível, conforme as condições de retirada do automóvel e as normas vigentes.

O espaço livre na calçada é particularmente importante para cadeirantes, pessoas com carrinhos de bebê e pedestres com mobilidade reduzida.

Assim, estacionar com duas rodas sobre o passeio não elimina a irregularidade só porque parte da faixa permanece desocupada.

Como evitar infrações ao deixar o carro?

Antes de sair do veículo, vale adotar cuidados simples, sobretudo em ruas estreitas e diante de imóveis com entradas de garagem:

  • Deixar todas as rodas fora do passeio e manter a circulação dos pedestres desimpedida.
  • Respeitar a sinalização local e as áreas destinadas à travessia.
  • Verificar se há guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
  • Procurar vaga regular em vez de usar o passeio para uma parada de conveniência.

Se houver autuação, a notificação identificará o enquadramento aplicado.

Conferir artigo, inciso, local e circunstâncias permite compreender a penalidade e, quando couber, apresentar defesa pelos canais do órgão responsável.

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