
Estacionar sobre a calçada é infração grave pelo artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A conduta gera multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e prevê remoção do veículo como medida administrativa.
A penalidade alcança o estacionamento sobre o passeio, ainda que apenas parte do automóvel ocupe o espaço destinado à circulação de pedestres.
Além disso, o enquadramento não depende de uma placa específica proibindo estacionar naquele trecho.
Qual é a multa por estacionar na calçada?
O artigo 181, inciso VIII, proíbe estacionar em espaços reservados à circulação e à proteção de pedestres.
A infração é grave, com valor definido pelo artigo 258 e pontuação correspondente no artigo 259 do CTB.
A mesma disposição também alcança estacionamento sobre faixa de pedestres, ciclovia, ciclofaixa, ilhas e refúgios, entre outros locais expressamente previstos.
Portanto, deixar o carro em um desses espaços pode gerar autuação mesmo por um período curto.
Já a remoção constitui uma medida administrativa prevista na legislação.
Parar sobre o passeio também gera multa?
Sim, mas parar e estacionar são condutas distintas.
O artigo 182, inciso VI, trata da parada no passeio como infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos; esse inciso não prevê remoção.
Por sua vez, estacionar junto a guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos se enquadra no artigo 181, inciso IX.
Veja como as três situações diferem:
| Conduta | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Estacionar no passeio (181, VIII) | R$ 195,23 | 5 |
| Parar no passeio (182, VI) | R$ 88,38 | 3 |
| Estacionar diante de guia rebaixada (181, IX) | R$ 130,16 | 4 |
O CTB caracteriza parada como imobilização pelo tempo estritamente necessário ao embarque ou desembarque.
Entretanto, essa definição não cria permissão para ocupar a calçada: até uma parada rápida pode configurar infração.
Estacionar na calçada: quando o veículo pode acabar removido?
O inciso VIII do artigo 181 prevê expressamente a remoção.
A autoridade de trânsito avalia a ocorrência e aplica o procedimento administrativo cabível, conforme as condições de retirada do automóvel e as normas vigentes.
O espaço livre na calçada é particularmente importante para cadeirantes, pessoas com carrinhos de bebê e pedestres com mobilidade reduzida.
Assim, estacionar com duas rodas sobre o passeio não elimina a irregularidade só porque parte da faixa permanece desocupada.
Como evitar infrações ao deixar o carro?
Antes de sair do veículo, vale adotar cuidados simples, sobretudo em ruas estreitas e diante de imóveis com entradas de garagem:
- Deixar todas as rodas fora do passeio e manter a circulação dos pedestres desimpedida.
- Respeitar a sinalização local e as áreas destinadas à travessia.
- Verificar se há guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
- Procurar vaga regular em vez de usar o passeio para uma parada de conveniência.
Se houver autuação, a notificação identificará o enquadramento aplicado.
Conferir artigo, inciso, local e circunstâncias permite compreender a penalidade e, quando couber, apresentar defesa pelos canais do órgão responsável.








