
A proporção de recém-habilitados com ocorrências de infração caiu de 2,36% em 2025 para 0,54% em 2026 no acumulado até agosto.
Os dados são do balanço do Ministério dos Transportes.
Em números absolutos, foram 42.208 ocorrências entre 1.788.139 habilitados no período de 2025 e 11.938 entre 2.212.108 em 2026.
A redução relativa da proporção chegou a 77,1%.
A queda foi de 1,82 ponto percentual.
Já os 77,1% medem a redução relativa da taxa registrada em 2025, não a diferença direta entre os dois percentuais.
Como mudaram os números de 2025 para 2026?
O total de novos habilitados cresceu, mas as ocorrências registradas caíram.
Em 2026, a base aumentou em 423.969 pessoas, ao mesmo tempo que as ocorrências diminuíram em 30.270.
A comparação usa períodos equivalentes e mostra uma queda clara na incidência registrada.
Ainda assim, o levantamento fala em ocorrências, não necessariamente em número de condutores únicos que cometeram infração.
Um mesmo motorista pode ter mais de um registro, e a publicação não detalha a distribuição por tipo de infração.
A queda prova que o novo processo da CNH causou o resultado?
O Ministério apresenta os indicadores no contexto da CNH do Brasil, mas a comparação não isola causa e efeito.
Fiscalização, perfil dos novos condutores, volume de circulação e outras mudanças também podem influenciar os números.
Por isso, é mais seguro tratar o resultado como um indicador de redução das ocorrências entre recém-habilitados, sem atribuir automaticamente a queda à digitalização, ao tempo de formação ou a qualquer etapa específica do processo.

A proporção de recém-habilitados com ocorrências de infração caiu de 2,36% em 2025 para 0,54% em 2026 (Imagem: Divulgação)
Quatro cuidados ajudam a interpretar os dados:
- ocorrências não equivalem a condutores únicos;
- o período termina em agosto e não representa o ano fechado;
- a redução é proporcional, calculada sobre bases diferentes de habilitados;
- correlação não prova causalidade entre o programa e a queda.
Multas e pontos são iguais para todas as infrações?
O CTB classifica infrações em leves, médias, graves e gravíssimas.
Os valores-base são R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47, respectivamente, e a pontuação geral vai de 3 a 7 pontos.
Há, porém, exceções importantes.
Algumas infrações têm multiplicadores de multa, outras podem gerar suspensão direta do direito de dirigir e existem situações sem pontuação para o condutor.
Por isso, não é correto transformar as 11.938 ocorrências em um valor médio de multa ou em uma quantidade única de pontos.
Para quem está no primeiro ano com a Permissão para Dirigir, o artigo 148 do CTB traz outra consequência: a CNH definitiva exige que o condutor não cometa infração grave ou gravíssima nem reincida em infração média.
Caso contrário, ele precisa reiniciar o processo de habilitação. Portanto, a gravidade da infração importa além do valor da multa.
O principal resultado do balanço é a redução da proporção: de 2,36% para 0,54% até agosto, mesmo com uma base maior de novos habilitados.









