Placa suja ou encoberta que impede a leitura rende multa de R$ 293,47 e 7 pontos pelo artigo 230 do CTB, com possibilidade de remoção do veículo

Placa suja, apagada ou encoberta que impeça a leitura dos caracteres pode levar a multa gravíssima de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo.
A regra se aplica se qualquer placa perder legibilidade ou visibilidade; por isso, barro removível e dano permanente pedem ações diferentes.
Quando a placa fica ilegível ou invisível?
O art. 230, inciso VI, do CTB alcança o veículo que circula com qualquer uma das placas sem leitura ou visibilidade adequada.
Ou seja, basta a falha em uma delas.
A infração pode ocorrer, por exemplo, nestes casos:
- Barro ou graxa sobre parte dos caracteres alfanuméricos.
- Desgaste que apaga números ou letras da placa dianteira ou traseira.
- Dobra, elevação ou objeto como papel e sacola cobrindo a identificação.
A placa deve ser legível a 40 metros de dia; além disso, na traseira, a leitura deve ser possível a 20 metros à noite, com o veículo parado e o agente em pé.
Engate, carga ou bicicleta seguem recorte próprio: com segunda placa traseira visível, lacrada e iluminada, não se aplica o inciso VI; sem ela, vale o art. 230, IV.
Qual é o valor da multa e quantos pontos entram?
A infração é gravíssima e custa R$ 293,47. O art. 258 fixa esse valor para a categoria.
Já o art. 259 atribui sete pontos às infrações gravíssimas; de fato, o registro se soma à pontuação do condutor responsável.
A suspensão não ocorre automaticamente por esta autuação: o art. 261 usa limites de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme a quantidade de infrações gravíssimas no prontuário.
Assim, os sete pontos por si só não suspendem a CNH; o efeito depende do total acumulado e da regra aplicável ao histórico.
Quando o veículo pode ser removido?
O art. 230, VI, prevê a remoção como medida administrativa. No entanto, o art. 271, § 9º, impede o guincho se a correção ocorrer no local.
Limpar barro no ponto da abordagem pode evitar a remoção; isso, porém, não cancela automaticamente a autuação nem a multa.
Se não der para corrigir ali, o § 9º-A prevê liberar o veículo quando ele oferecer segurança e estiver com condutor habilitado; o agente recolhe o licenciamento e fixa até 15 dias para regularizar.
A exceção do § 9º-B alcança infrações dos arts. 230, V, e 231, VIII, não o inciso VI.
Sem reparo no prazo, o CTB prevê restrição no Renavam e recolhimento ao depósito.
O que fazer com placa suja ou danificada?
Se a placa estiver apenas suja, pare em local seguro e limpe-a antes de seguir.
Se caracteres apagados ou placa quebrada continuarem sem leitura, procure o Detran do estado de registro para orientação sobre substituição.
Não pinte nem cubra os caracteres: se uma letra ou número parecer outro, aplica-se enquadramento próprio, previsto no art. 230, I.









