
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer permitir que carros usem uma luz auxiliar de cortesia para agradecer, pedir desculpas ou reforçar uma comunicação preventiva no trânsito.
A ideia está no PL 2.729/2026 e tenta criar uma exceção para um tipo de sinal luminoso. Hoje, inclusive, é proibida a sua instalação pelo motorista.
O que seria a chamada “luz do obrigado”?
A proposta prevê um dispositivo luminoso adicional, de uso facultativo, com acionamento breve e intermitente.
Ele poderia servir em situações de cortesia e urbanidade, como agradecer a passagem cedida por outro condutor ou sinalizar uma interação que não encontra hoje um comando específico no veículo.
Porém, o texto também impõe limites. O equipamento não poderia ofuscar, distrair, confundir outros motoristas da via ou interferir nos sistemas obrigatórios de iluminação e sinalização.
Detalhes como cor, intensidade, posição, duração do acionamento, certificação e homologação ficariam para regulamentação do Contran.
Por que o motorista não pode instalar essa luz hoje?
A iluminação veicular segue o padrão que o Conselho Nacional de Trânsito estabelece.
Além disso, os dispositivos permitidos precisam seguir as regras técnicas aplicáveis. E claro: a instalação de uma luz adicional fora das hipóteses previstas não é simplesmente uma escolha do proprietário.
É justamente esse bloqueio regulatório que o projeto tenta resolver.
Em vez de liberar qualquer acessório luminoso, o PL cria uma categoria específica de luz auxiliar de cortesia, sujeita a requisitos técnicos posteriores.
O PL 2.729/2026 já está valendo?
Não. A proposta foi apresentada em 29 de maio de 2026 pelo deputado Amom Mandel e ainda precisa avançar no processo legislativo. Portanto, o texto não autoriza o motorista a instalar o equipamento agora.
Enquanto a tramitação continua, a regulamentação vigente permanece valendo.
Isso significa que a existência do projeto não cria uma autorização provisória nem permite antecipar a instalação do dispositivo em veículos que circulam nas ruas.
O projeto prevê que o uso seja:
- opcional, sem obrigação de instalação nos veículos;
- breve e intermitente, evitando sinal contínuo;
- limitado à cortesia, agradecimento e comunicação preventiva;
- dependente de especificações e homologação definidas pelo Contran.
De onde veio a ideia?
A discussão ganhou visibilidade a partir de uma proposta associada ao ator Marcos Winter e ao produtor Thiago Paschoa, apresentada como uma forma de reduzir mal-entendidos entre motoristas.
O deputado levou o conceito ao Legislativo com a justificativa de estimular comunicação não verbal e convivência mais cordial no trânsito.
A mudança, porém, depende de aprovação e regulamentação.
Mesmo que o Congresso dê aval ao projeto, ainda será necessário definir como a luz poderá funcionar sem gerar confusão com freio, seta, pisca-alerta, iluminação de emergência ou outros sinais já padronizados.
Até que esse processo se conclua, o recado prático é simples: a “luz do obrigado” é uma proposta legislativa, não um acessório liberado.
Por isso, comprar ou adaptar uma luz por conta própria não antecipa uma eventual autorização futura.








