Nova regra do farol: motoristas podem levar multa de R$ 130
A legislação de trânsito brasileira foi atualizada para reforçar a obrigatoriedade do uso de iluminação durante o dia em determinadas rodovias.

A partir de 2026, motoristas que não cumprirem essa norma podem ser multados em R$ 130,16 e ter quatro pontos adicionados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que define a Lei do Farol
A regra atual determina que veículos que não possuem luzes de rodagem diurna (DRL) devem manter os faróis baixos acesos em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, mesmo sob luz solar plena.
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Veículos com DRL: Para carros modernos que possuem o sistema automático de iluminação diurna homologado de fábrica, não é necessário ligar o farol baixo manualmente; a luz diurna já cumpre a exigência legal.
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Veículos sem DRL: Motoristas de modelos mais antigos ou básicos precisam acionar o farol baixo manualmente ao entrar em rodovias federais de pista simples. Lanternas ou dispositivos decorativos não substituem a iluminação obrigatória.
Multas e Pontos na CNH
O descumprimento é classificado como uma infração média. Caso seja flagrado por autoridades como a Polícia Rodoviária Federal, o motorista sofrerá as seguintes punições:
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Multa de R$ 130,16
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4 pontos na CNH
A finalidade da norma é puramente preventiva. Veículos com luzes acesas são percebidos com maior rapidez por outros motoristas, pedestres e ciclistas, especialmente em rodovias de pista simples, onde o risco em ultrapassagens e cruzamentos é consideravelmente maior.