Alerta geral do CONFAZ: prazo da isenção de ICMS para PCD é alterado em 2026

Entenda, de maneira prática e didática, quais foram as mudanças promovidas pela CONFAZ em relação ao prazo da isenção de ICMS para PCD

Um movimento silencioso nos bastidores da política fiscal mudou o rumo de um dos benefícios mais aguardados do setor automotivo em 2026.

O prazo estava correndo, o calendário avançava e a dúvida crescia entre consumidores e concessionárias.

A indefinição envolvia diretamente milhares de brasileiros que dependem de condições especiais para adquirir um veículo zero-quilômetro.

Sem uma nova deliberação, um dos principais incentivos poderia simplesmente deixar de valer ainda no primeiro semestre.

Qual é o novo prazo para a compra de carro PCD?

Foi então que o Conselho Nacional de Política Fazendária confirmou a alteração no cronograma.

A isenção de ICMS para pessoas com deficiência, que se encerraria em 30 de abril de 2026, foi estendida até 31 de dezembro do mesmo ano.

A definição ocorreu em reunião extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS e posteriormente foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União, consolidando juridicamente a decisão.

O benefício tem como base o Convênio ICMS nº 38/2012, que regulamenta a concessão de isenção parcial ou total do imposto estadual na compra de veículos por pessoas com deficiência.

Ao longo dos anos, o texto passou por renovações sucessivas e ajustes nos limites de valores contemplados.

Pelas regras atuais, há isenção integral de ICMS para veículos de até R$ 70 mil.

Nos casos de modelos com valores entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o imposto incide de forma proporcional apenas sobre o montante que ultrapassa o teto inicial.

Carro para PCD – Foto: divulgação/Fiat

Qual é o impacto desta renovação?

Sem a renovação, existia o risco de um intervalo sem benefício até a transição definitiva para o novo sistema tributário previsto na Reforma Tributária, cuja implementação começará gradualmente em janeiro de 2027.

Com a extensão até dezembro de 2026, o cenário ganha estabilidade durante esse período de transição. Na prática, os consumidores PCD seguem podendo solicitar normalmente a isenção dentro das regras vigentes, sem interrupções.

Outro ponto relevante é que a isenção do IPI, imposto federal, já está assegurada por lei até 31 de dezembro de 2026 para veículos que atendam aos critérios estabelecidos.

Assim, os dois principais incentivos fiscais permanecem válidos até o fim do próximo ano, garantindo continuidade, segurança jurídica e previsibilidade enquanto o país se prepara para as mudanças estruturais no sistema tributário.

Uma vez que você já sabe as principais informações sobre as mudanças nos prazos para PCD, o Garagem360 quer saber: restou alguma dúvida? Comente!

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Entrar no canal do Whatsapp Entrar no canal do Whatsapp
Matheus Azevedo
Escrito por

Matheus Azevedo