Um comunicado recente movimentou o setor automotivo e trouxe alívio para milhares de consumidores que acompanhavam com atenção o calendário tributário de 2026.
O prazo de um dos principais benefícios fiscais do país estava prestes a expirar e o silêncio nas semanas anteriores gerava apreensão no mercado.
A incerteza envolvia diretamente a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD), que dependem de regras específicas para garantir condições diferenciadas na aquisição de um carro zero-quilômetro.
Qual é o novo prazo da prazo da isenção de ICMS para PCD?
Foi nesse contexto que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) oficializou a alteração no prazo.
A isenção de ICMS, que perderia validade em 30 de abril de 2026, foi prorrogada até 31 de dezembro do mesmo ano.
A decisão ocorreu durante reunião extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE) e posteriormente foi formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da União, garantindo validade jurídica à medida.
O benefício está previsto no Convênio ICMS nº 38/2012, que regulamenta a concessão de isenção parcial ou total do imposto estadual na compra de veículos por pessoas com deficiência.
Desde sua criação, o convênio passou por diversas renovações e ajustes, especialmente em relação aos limites de valores contemplados.
Qual é a regra atual para PCD?
Atualmente, a regra estabelece isenção total do ICMS para veículos com valor de até R$ 70 mil. Para modelos entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o imposto é cobrado de forma proporcional sobre o valor excedente.
Carro para PCD – Foto: divulgação/Fiat
Antes da decisão, havia receio de que a não renovação criasse um intervalo sem benefício, especialmente porque o novo sistema tributário decorrente da Reforma Tributária começará a ser implantado gradualmente apenas a partir de janeiro de 2027.
Com a prorrogação até o fim de 2026, o mercado para PCD ganha previsibilidade durante esse período de transição.
Na prática, nada muda para o consumidor neste ano: as regras seguem válidas e os pedidos de isenção podem continuar sendo feitos normalmente dentro dos critérios atuais.
Outro ponto importante é que a isenção do IPI, imposto federal, já está garantida por lei também até 31 de dezembro de 2026 para veículos que atendam às exigências estabelecidas.
Com isso, os dois principais incentivos fiscais destinados ao público PCD permanecem assegurados até o final do próximo ano, reduzindo incertezas e garantindo continuidade no acesso ao benefício enquanto o país se prepara para o novo modelo tributário
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