Adeus à CNH automática: regra exclui motoristas com 70 anos ou mais

Nova regra impede condutores acima de 70 anos de renovar a habilitação de forma automática e mantém exames médicos obrigatórios a cada três anos.

A promessa de menos burocracia na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não vale para todos. A Medida Provisória do chamado “Bom Condutor”, publicada no fim de 2025, estabeleceu que motoristas com 70 anos ou mais ficam fora da CNH automática a partir de 2026. Logo abaixo, o Garagem360 explica mais detalhes. Acompanhe!

O que diz a medida da CNH automática?

O texto, formalizado pela MP nº 1.327, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, cria facilidades para condutores com bom histórico no trânsito, mas mantém regras mais rígidas para faixas etárias avançadas, sob o argumento de segurança viária.

A principal mudança trazida pela Medida Provisória é a possibilidade de renovação automática da CNH, sem necessidade de comparecimento presencial, para condutores que atendam a critérios específicos.

No entanto, a regra não se aplica a quem já completou 70 anos. Para esse grupo, a renovação continua exigindo presença física no Detran, realização de exames médicos obrigatórios e manutenção do prazo reduzido de validade do documento.

Foto: imagem Gerada por IA/Garagem 360

Foto: imagem Gerada por IA/Garagem 360

Por que pessoas com mais de 70 anos foram excluídas da CNH automática?

Segundo o texto da Medida Provisória, a exclusão ocorre porque o acompanhamento médico periódico é considerado indispensável nessa faixa etária, já que alterações físicas ou cognitivas podem interferir diretamente na capacidade de dirigir com segurança.

O benefício da renovação automática será restrito a motoristas com bom histórico de conduta, inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) no momento do vencimento da habilitação.

Regras para pessoas com menos de 50 anos

Os Condutores com menos de 50 anos poderão utilizar o procedimento automático normalmente. Já motoristas entre 50 e 69 anos terão direito ao benefício apenas uma vez.

Pessoas com doenças progressivas ou restrições médicas previstas no artigo 147, §4º do Código de Trânsito Brasileiro ficam fora da renovação automática, independentemente da idade.

E o prazo da CNH, foi alterado pela nova medida ?

A Medida Provisória não alterou os prazos de validade da CNH. Eles continuam definidos por faixa etária: 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, 5 anos para condutores entre 50 e 69 anos e 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais.

Na prática, nada muda para quem já ultrapassou essa idade. Apesar do avanço tecnológico e da digitalização dos serviços, esses condutores seguem obrigados a comparecer presencialmente ao Detran, realizar exames médicos periódicos e cumprir todas as etapas tradicionais do processo de renovação.

A lógica adotada pelo governo é manter um controle mais próximo das condições de saúde dessa faixa etária, priorizando critérios de segurança no trânsito.

E você, como avalia essa decisão da CNH automática? Comente!

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Matheus Azevedo
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