Tem moto elétrica? Você tem até 2026 para tirar CNH; descubra as regras
É isso, mesmo, a moto elétrica vai precisar de CNH a partir de 2026. Regra vale para ciclomotores de até 4 kW e 50 km/h com multa grave
Sim, a moto elétrica vai precisar de CNH (Categoria A ou a específica ACC) e o prazo final para se regularizar está correndo. A partir de 1º de janeiro de 2026, quem for pego sem habilitação, placa ou capacete cometerá infração gravíssima, com multa e remoção do veículo. Acompanhe o Garagem360 e veja detalhes!
O que muda para quem tem moto elétrica em 2026?

O prazo está acabando, meus amigos. A partir de 2026, a fiscalização será implacável e TODOS os ciclomotores deverão, obrigatoriamente os seguintes documentos/equipamentos:
- Habilitação: o condutor precisará da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou da CNH Categoria A (a mesma de motos).
- Registro e emplacamento: o veículo precisa estar registrado no Detran do seu estado, com placa. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já preveem a cobrança de IPVA para eles.
- Capacete: uso de capacete e outros equipamentos de segurança passa a ser 100% obrigatório.
O Observatório Nacional de Segurança Viária já afirmou que “também será intensificada a fiscalização quanto à circulação indevida em ciclovias e ciclofaixas, que permanecerá proibida”.
O que o Contran define como “ciclomotor”?
A confusão sobre o que é “motinha” e o que é “bicicleta” acabou. A Resolução 996, de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) bateu o martelo. A regra da CNH e do emplacamento vale para o que é classificado como “ciclomotor”. É aqui que a grande maioria das scooters elétricas vendidas hoje se encaixa.
A definição oficial para ciclomotor é:
- Potência de até 4 kW (4.000 Watts)
- Velocidade máxima de fábrica de 50 km/h
- Veículo de duas ou três rodas.
Então, se o seu veículo se encaixa nisso, você tem até 31 de dezembro de 2025 para se regularizar.
O que acontece se não se regularizar sua moto elétrica?
Não se adaptar à regra sairá muito, mas muito caro. A princípio, as multas são todas gravíssimas, e se você for pego em uma blitz após o prazo vai ter que arcar com:

- Sem placa (não registrado): infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo para o pátio.
- Sem CNH (ou ACC): infração gravíssima, multa multiplicada por três (R$ 880,41) e retenção do veículo.
- Sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
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Bicicleta elétrica vai precisar de CNH?
Aqui está o “pulo do gato”. O Contran diferenciou o ciclomotor da bicicleta elétrica. As bicicletas elétricas de verdade seguem dispensadas de placa e habilitação. Mas atenção: para ser considerada uma bike elétrica, ela precisa cumprir TODOS os requisitos abaixo:
- Potência máxima de 1 kW (1.000 W)
- Velocidade máxima de 32 km/h
- Funcionamento do motor apenas quando o condutor pedala (pedal assistido)
- Ausência de espaço para levar passageiros (sem garupa).
Assim, se a sua “bike” tem acelerador ou passa dos 32 km/h, ela não é uma bicicleta elétrica perante a lei, e sim um ciclomotor.
Essas regras vêm em um momento de explosão. Segundo a Fenabrave, o mercado de motos e scooters elétricas está aquecido e deve fechar o ano com uma alta de 20% sobre 2024. Ou seja, a regulamentação se tornou essencial.
Você acha que a exigência de CNH e placa para ciclomotores vai finalmente organizar o trânsito ou é um exagero? Sua “motinha” se encaixa na regra do ciclomotor ou (com sorte) na de bicicleta elétrica? Conte para a gente!
Formada em Administração de Empresas, Jornalismo e mestranda em Comunicação. Apaixonada por setor automobilístico, true crime e livros. Fiz da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.