Um novo projeto de lei tem como foco colocar fim nos radares móveis, a fim de proibir multas em velocidades abaixo do estabelecido e propor grandes mudanças para os condutores locais.
De forma mais clara, o projeto é de autoria do deputado Delegado Éder Mauro, do PSD-PA, que entende que esse tipo de radar pode criar “emboscadas” em determinados casos.
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Entenda o PL que prevê o fim dos radares móveis
Segundo as informações dispostas pela Agência Câmara de Notícias, o novo Projeto de Lei 5211/20 tem como objetivo propor uma alteração bastante significativa em relação aos radares móveis.
De forma mais clara, o projeto do deputado Delegado éder Mauro visa impedir a aplicação de multas por velocidades inferiores a 120 km/h registradas por radares móveis.
Além disso, a proposta inclui também a exigência de que, em situações onde a velocidade máxima é regulada por medidores fixos, haja sinalização clara e visível para os motoristas, com placas informativas colocadas a uma distância adequada.
O objetivo é simples e consiste em permitir que os condutores tenham tempo hábil para ajustar a velocidade antes de chegarem ao ponto de medição. Em complemento, o PL busca garantir outra mudança voltada para as alterações na velocidade máxima permitida ao longo de uma via.
Isto é, o foco é garantir que essas alterações sejam baseadas em necessidades comprovadas por condições legais e geográficas, e não sejam mudanças frequentes e arbitrárias.
Basicamente, isso se alinha com a preocupação do autor do projeto em evitar o que ele descreve como “armadilhas de velocidade” que mais parecem focar na geração de receita através de multas do que na segurança dos motoristas.
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PL estabelece distância máxima das placas de sinalização
Se aprovado, ainda quanto às placas de sinalização, o PL determina que as entidades de trânsito sejam responsáveis por normatizar a instalação de placas informativas a 200 metros de distância, para alertar os motoristas sobre a presença de radares de controle de velocidade.
Por fim, há também a proposta de que a sinalização indicativa da velocidade máxima permitida seja posicionada a 500 metros antes desses equipamentos de fiscalização.
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