Motoristas comemoram: nova lei promete aliviar IPVA e facilitar compra de veículos
Nova lei do IPVA: entenda o que é, como funciona, quais serão os grupos afetados e mais. Saiba todos os detalhes sobbre a legislação
A isenção do IPVA 2025 foi ampliada para novos grupos. Logo abaixo, o Garagem360 traz todos os detalhes dessa medida que promete aliviar (e muito) o bolso dos brasileiros.
O que diz a nova lei do IPVA 2025?
A nova regulamentação define que os proprietários com veículos avaliados em até R$ 120 mil podem garantir a isenção do imposto.
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Quem pode solicitar a isenção do IPVA 2025?
O benefício é concedido para pessoas com deficiências físicas graves, pessoas com deficiências intelectuais graves, pessoas com síndrome de Down e autismo. Os indivíduos com deficiências visuais também entram nesse grupo.
Porém, o Garagem360 deixa claro que essa nova lei abrange apenas o estado de Sergipe.
Como solicitar a isenção do IPVA 2025 SE?
Basta visitar o site oficial da Secretaria da Fazenda de Sergipe. Em seguida, você deve preencher o requerimento e anexar a documentação necessária. Entre elas, o órgão solicita laudos médicos e comprovantes de renda.
Confira se a sua documentação está em dia para solicitar o IPVA 2025 SE
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Laudo Médico Do Detran/Se – Permanente;
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CRLV – Certificado De Registro De Licenciamento De Veículo (Veiculo Usado);
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Nota Fiscal Do Veículo;
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Taxa De Ipva – Sefaz.
Contribuintes precisam redobrar a atenção ao solicitar o IPVA 2025 SE
De acordo com o órgão, as solicitações só serão aceitas por meio eletrônico. Para evitar dores de cabeça, é preciso que as folhas sejam digitalizadas de forma legível.
Como saber se a isenção do IPVA foi aprovada?
A resposta será comunicada por meio da conta do Protocolo Virtual. O seu acesso poderá ser feito com os mesmos dados que foram usados para criar a sua conta.
E, caso ainda tenha dúvidas sobre os procedimentos, o Garagem360 recomenda que você entre em contato com os seguintes canais de comunicação:
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Protocolo da SEFAZ (79) 3216-7223 (7 h às 13 h);
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CEAC Sede Aracaju (79) 3216-7400 ou 9.9175-4758 (whatsapp);
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e-mail: [email protected]
E você, o que achou da nova lei do IPVA? Comente!
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